Questão FC341404
A citação com hora certa
Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
FCC · 2022
A citação com hora certa
- é cabível quando o réu não for encontrado, devendo o Juiz nomear defensor dativo caso este não compareça à audiência.
- será feita pelo oficial de justiça, após autorização judicial, quando o Juiz verificar que o réu se oculta para não ser citado.
- é cabível quando o réu não for encontrado, devendo o Juiz determinar a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
- será feita pelo oficial de justiça, quando este verificar que o réu se oculta para não ser citado, devendo certificar a ocorrência.
- é inadmissível no processo penal, pois sua natureza não comporta a importação analógica do Código de Processo Civil.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A citação com hora certa ocorre quando o oficial de justiça, ao efetuar diligências, verifica que o réu se oculta para não ser citado. Nesses casos o próprio oficial deverá certificar a ocorrência e proceder à modalidade de citação prevista em lei (art. 362 do Código de Processo Penal), sem necessidade de prévia autorização judicial.
Na prática, o oficial relata na certidão as tentativas de citação e a conduta de ocultação, estipulando dia e hora para que o réu seja citado na pessoa de quem o recebe ou de outro modo legalmente previsto. Essa providência visa assegurar a regularidade formal da citação quando a presença pessoal do acusado é frustrada.
Assim, a citação com hora certa permite o prosseguimento válido do processo, preservando o direito de defesa e os prazos processuais, desde que observados os requisitos legais e a adequada certificação da ocultação.
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