FC ConcursosFC Concursos

Questão FC341406

A contagem de prazos para o Defensor Público se inicia

Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)

FCC · 2019

A contagem de prazos para o Defensor Público se inicia

  1. pela abertura de vistas feita pelo serventuário do Poder Judiciário, ainda em cartório.
  2. na data do aporte do ciente do Defensor Público nos autos.
  3. com a publicação em órgão oficial da imprensa.
  4. na data do ingresso dos autos à Secretaria Administrativa da Instituição.
  5. com a devolução dos autos feita pela Secretaria Administrativa da Instituição ao Poder Judiciário.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A contagem de prazos para o Defensor Público inicia-se na data do ingresso dos autos à Secretaria Administrativa da instituição. Essa regra decorre da prerrogativa de intimação pessoal prevista no ordenamento processual, que transfere à entrada dos autos na Defensoria o marco temporal do início da fluência do prazo.

O fundamento legal encontra apoio no próprio ordenamento processual penal (Art. 370, §4º, CPP) e em sólida jurisprudência que reconhece ser a entrada dos autos na instituição o termo inicial do prazo, independentemente de qualquer comunicação posterior ao responsável.

Na prática, deve-se registrar e controlar a data do protocolo de ingresso na Secretaria Administrativa, pois dela dependerá a contagem dos prazos processuais e a adoção de medidas defensivas em tempo útil.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo