Questão FC341409
Marina está respondendo, em liberdade, processo por crime de contrabando em uma das varas com competência criminal da Justiça Federal de Campo Grande/MS. No momento da sua prisão e
Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
FCC · 2019
Marina está respondendo, em liberdade, processo por crime de contrabando em uma das varas com competência criminal da Justiça Federal de Campo Grande/MS. No momento da sua prisão em flagrante, ao ser qualificada, Marina declarou o seu endereço residencial na Avenida Lilás, no 1, apartamento 12, na cidade de Campo Grande, endereço esse ratificado quando da concessão do benefício da liberdade provisória pelo magistrado competente. Ao término do inquérito policial, o Ministério Público Federal denunciou Marina pelo crime do artigo 334-A, Código Penal (contrabando). A denúncia foi recebida e a ré devidamente citada para responder à ação penal, apresentando sua defesa preliminar. Após manter o recebimento da denúncia, o magistrado competente designou audiência de instrução, debates e julgamento. Expedido mandado de intimação para a audiência, Marina não é encontrada no endereço que forneceu, tendo mudado de domicílio sem comunicar o juízo. No dia da audiência Marina não compareceu ao ato processual. Nesse caso, o magistrado que preside a ação penal deverá
- redesignar a audiência de instrução e determinar a realização de pesquisas por meio do sistema SIEL (Tribunal Regional Eleitoral) e Bacenjud, para tentar localizar e intimar pessoalmente a ré Marina.
- redesignar a audiência de instrução e determinar a intimação de Marina por edital para a nova data que será agendada.
- determinar a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional até a localização de Marina.
- realizar normalmente a audiência de instrução e, posteriormente, determinar a intimação de Marina por edital para uma nova audiência de interrogatório.
- determinar o regular prosseguimento do processo até julgamento sem a presença da acusada Marina, declarando a sua revelia.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Marina foi regularmente citada e, tendo mudado de domicílio sem comunicar o juízo, deixou de comparecer à audiência. Nos termos do art. 367 do CPP, essa hipótese autoriza o prosseguimento do feito sem a presença do acusado.
Assim, o magistrado deve determinar o regular prosseguimento do processo até o julgamento e declarar a revelia de Marina, realizando a instrução, os debates e o julgamento na sua ausência.
Tal medida não invalida os atos processuais e preserva a validade da defesa técnica; apenas impede que a ausência do acusado impeça o andamento do processo quando não justificada.
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