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Questão FC341412

No processo penal,

Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)

FCC · 2018

No processo penal,

  1. é nula a citação por edital que indica tão somente o dispositivo da lei penal, sem a transcrição da denúncia ou queixa, ou o resumo dos fatos em que se baseia.
  2. é absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
  3. a intimação do defensor constituído e do advogado do querelante far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, sendo desnecessária a inclusão do nome do acusado.
  4. a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
  5. as citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta precatória.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A regra prevista no art. 370, §4º, do CPP determina que a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado seja pessoal. Ou seja, a ciência do ato processual deve alcançar diretamente essas pessoas, e não apenas por publicação ou comunicação genérica.

Essa exigência visa assegurar a efetiva participação das partes essenciais ao processo penal: o Ministério Público, titular da ação penal pública, e o defensor nomeado, responsável pela defesa do acusado que não escolheu advogado. A intimação pessoal garante que recebam informação precisa e tempestiva para agir.

Na prática, a intimação pessoal protege prazos recursais e a oportunidade de manifestação, fortalecendo princípios como o contraditório e a ampla defesa, além de preservar a função institucional do Ministério Público e a assistência técnica ao defendido.

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