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Questão FC341424

No procedimento comum,

Processos Criminais em Espécie

FCC · 2019

No procedimento comum,

  1. o Juiz, se não rejeitar liminarmente a denúncia ou a queixa, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, se ordinário, ou de cinco, se sumário.
  2. produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução e, realizada a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de cinco dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de dez dias, o Juiz proferirá a sentença.
  3. apresentada ou não a resposta no prazo legal, o Juiz, de imediato, ratificando o recebimento da denúncia ou da queixa, designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
  4. a audiência de instrução e julgamento deve ser realizada no prazo máximo de noventa dias, se ordinário, ou sessenta dias, se sumário, procedendo-se à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado as ouvidas por carta precatória, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
  5. a acusação e a defesa poderão arrolar até oito testemunhas, se ordinário o procedimento, não se compreendendo nesse número as que não prestem compromisso e as referidas, defeso ao Juiz, por expressa previsão legal, ouvir aquela que a parte houver manifestado desistência de inquirição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese descrita, produzidas as provas ao término da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, em seguida, o acusado podem requerer diligências quando sua necessidade decorrer de fatos ou circunstâncias revelados na instrução.

Se o juiz ordenar a diligência, a audiência é concluída sem as alegações finais. Realizada a diligência, as partes apresentarão suas alegações finais por memorial, em prazo sucessivo de 5 dias.

Após esse prazo, o juiz terá o prazo de 10 dias para proferir a sentença. O mecanismo assegura que decisões considerem provas novas surgidas na instrução, preservando o contraditório e a ampla defesa (arts. 402 e 404, § único, CPP).

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