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Questão FC341428

Rafael foi preso em flagrante na cidade de Macapá, sendo posteriormente denunciado por ter cometido o delito de tráfico de drogas, artigo 33, caput, da Lei no 11.343/2006, não have

Processos Criminais em Espécie

FCC · 2022

Rafael foi preso em flagrante na cidade de Macapá, sendo posteriormente denunciado por ter cometido o delito de tráfico de drogas, artigo 33, caput, da Lei no 11.343/2006, não havendo, na peça acusatória, qualquer menção acerca da reincidência do réu e nem maiores detalhes do que havia perto do local dos fatos. Transcorrido o processo penal normalmente, o primeiro policial ouvido, Jairo, disse que o local da prisão de Rafael seria próximo a uma escola infantil, cerca de 200 metros. Interrogado, o réu admitiu a traficância, nada lhe sendo questionado acerca da tal escola. Passada a palavra ao órgão ministerial, foi requerida a condenação de Rafael, agora às penas do artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, da Lei no 11.343/2006, sem a incidência do redutor previsto no artigo 33, § 4o da referida lei, diante da reincidência específica do réu. A partir do cenário apresentado, da regra da correlação entre acusação e sentença e do disposto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que o/a juiz/a:

  1. em caso de condenação, poderá reconhecer a agravante da reincidência ainda que não descrita na denúncia, mas não poderá aplicar a causa de aumento de pena referente à proximidade de estabelecimento de ensino diante da ausência de aditamento por parte do Ministério Público.
  2. deve, de ofício, abrir nova vista ao Ministério Público, para que adite a denúncia especificamente no tocante à causa de aumento referente a proximidade de estabelecimento de ensino, sendo desnecessário o aditamento referente à agravante da reincidência.
  3. em obediência ao sistema acusatório e ao correspondente princípio da indivisibilidade da ação penal pública, deve absolver o réu de toda a imputação penal diante da ausência de aditamento referente a qualquer aspecto da possível pena.
  4. deve, de ofício, abrir nova vista ao Ministério Público, para que adite a denúncia especificamente quanto à agravante da reincidência, sendo desnecessário o aditamento atinente à causa de aumento referente à proximidade de estabelecimento de ensino.
  5. poderá condenar o réu nos exatos termos solicitados pelo Ministério Público em suas alegações finais, haja vista que a manifestação ministerial nessa última etapa procedimental, somada à confissão do réu, tornam desnecessário o aditamento da denúncia.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O juiz pode, ao proferir sentença condenatória, reconhecer a reincidência mesmo que essa circunstância não conste na denúncia, pois se trata de agravante (art. 61, I, CP) e o art. 385 do CPP autoriza o reconhecimento de agravantes nos crimes de ação pública independentemente de alegação pelo MP.


Por outro lado, a proximidade de estabelecimento de ensino como causa de aumento (art. 40, III, Lei 11.343/2006) configura elemento novo trazido pela instrução (o depoimento do policial acerca dos 200 metros). Tal circunstância exige aditamento da denúncia nos termos da mutatio libelli prevista no art. 384 do CPP, de iniciativa do Ministério Público.


Logo, em caso de condenação o juiz poderá reconhecer a reincidência, mas não aplicar a causa de aumento relativa à escola sem o aditamento ministerial.

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