Questão FC341429
Mas, afinal, o que é standard de prova? Podemos definir como os critérios para aferir a suficiência probatória, o ‘quanto’ de prova é necessário para proferir uma decisão, o grau d
Processos Criminais em Espécie
FCC · 2022
Mas, afinal, o que é standard de prova? Podemos definir como os critérios para aferir a suficiência probatória, o ‘quanto’ de prova é necessário para proferir uma decisão, o grau de confirmação da hipótese acusatória. É o preenchimento desse critério de suficiência que legitima a decisão. O standard é preenchido, atingido, quando o grau de confirmação alcança o padrão adotado.
(Disponível em: https://www.conjur.com.br)
A partir de tal definição, é correto afirmar que
- por possuírem como matriz comum a Teria Geral do Processo, os standards probatórios definidos pelo Processo Penal são equivalentes aos do Processo Civil e do Processo Administrativo sancionador.
- o standard probatório exigido para a condenação criminal de alguém pode ser rebaixado de acordo com o crime cometido, em especial em relação aos crimes hediondos e equiparados.
- o standard probatório pode variar conforme a fase procedimental, sendo aceito que a exigência probatória seja menor para receber uma acusação do que o exigido para proferir uma sentença condenatória.
- o Processo Penal, por aferir liberdade, não trabalha com a categoria dos standards probatórios típicos do Processo Civil, exigindo a certeza da ocorrência dos fatos para a condenação de alguém.
- a utilização dos standards de prova busca controlar de forma racional e lógica o livre convencimento dos julgadores, minimizando a chance de erro. Assim, no Processo Penal ordinário o standard de prova exigido para condenação é o da preponderância da prova acusatória (preponderance of evidence).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O enunciado reconhece que o standard probatório é um critério de suficiência: determina o quanto de prova necessário para decidir. Esse padrão não é fixo ao longo do processo, mas varia conforme a fase procedimental.
Nas decisões iniciais — por exemplo, para receber denúncia ou decretar medidas cautelares — admite‑se um rebaixamento do standard, exigindo‑se apenas indícios razoáveis ou prova suficiente para a hipótese, suficiente para justificar a continuidade da persecução.
Já para a condenação definitiva requer‑se um patamar mais elevado: a demonstração da culpabilidade com prova além da dúvida razoável. Essa diferenciação protege bens jurídicos essenciais (como a liberdade) sem tolher a ação estatal nos estágios iniciais.
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