Questão FC341433
Sobre o princípio da correlação ou congruência entre imputação e julgamento, considere: I. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao fato denunciado, levando em consideração eleme
Processos Criminais em Espécie
FCC · 2018
Sobre o princípio da correlação ou congruência entre imputação e julgamento, considere:
I. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao fato denunciado, levando em consideração elementos ou circunstâncias do crime não constantes da denúncia, mas demonstrados em instrução probatória, desde que a pena imposta ao novo delito seja inferior àquela cominada à infração penal originariamente imputada.
II. É possível a desclassificação da imputação de furto mediante fraude (CP, art. 155, § 4º, II) para estelionato (CP, art.
171, caput), independentemente de aditamento à denúncia, pois ambos são classificados como crimes patrimoniais e possuem semelhantes elementares típicas.
III. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao fato denunciado, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar ao réu pena mais severa.
IV. Desde que não altere a classificação do delito imputado ao réu, pode o juiz considerar elementos ou circunstâncias do crime não contidos explicitamente na denúncia ou queixa, pois ao réu é possível defender-se das elementares do crime previstas em lei.
Está correto o que consta APENAS de:
- I e III.
- III e IV.
- I.
- II, III e IV.
- III.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item III reflete o comando do art. 383 do CPP: o juiz pode atribuir ao fato uma definição jurídica diversa sem alterar a descrição fática contida na denúncia ou queixa.
Importante: essa prerrogativa vale mesmo que, em consequência, seja aplicada ao réu uma pena mais grave. Trata‑se de medida que adequa a capitulação à narrativa fática já apresentada.
Limite essencial: não é permitida modificação do conteúdo dos fatos narrados; a mudança só incide sobre a qualificação jurídica, preservando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Na prática, o juiz reclassifica a conduta quando a descrição probatória se ajusta melhor a outro tipo penal, observando sempre os pressupostos processuais de competência e garantia de defesa.
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