Questão FC341434
Sobre o julgamento do processo criminal nos Tribunais, considere as assertivas abaixo. I. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundad
Processos Criminais em Espécie
FCC · 2018
Sobre o julgamento do processo criminal nos Tribunais, considere as assertivas abaixo.
I. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, o que se denomina de efeito extensivo dos recursos.
II. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, opostos pelo Ministério Público, em favor ou contra o interesse do réu, para que a matéria seja reexaminada em órgão colegiado mais amplo (grupo de câmaras ou turmas), sendo o objeto dos embargos restrito à matéria alvo de divergência.
III. É possível a aplicação da mutatio libelli em segunda instância, caso em que o Procurador de Justiça atuante no Tribunal Estadual oferecerá o aditamento acusatório, nos termos do art. 384 do CPP, abrindo-se, logo a seguir, o prazo para que a defesa possa se manifestar como entender de direito.
IV. É possível ao Tribunal de Justiça, no julgamento da apelação exclusiva do réu, aplicar a emendatio libelli (art. 383 do CPP), dando à imputação nova definição jurídica sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa mas, em qualquer caso, não poderá aplicar ao réu pena mais grave do que aquela definida em sentença, pela vedação da reformatio in pejus.
Está correto o que consta APENAS de:
- I e II.
- III e IV.
- I e IV.
- I e III.
- II e III.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O item I está correto porque, no concurso de agentes, quando um recurso de um réu obtém resultado favorável por motivos que não sejam estritamente pessoais, esse efeito se estende aos demais corréus. Trata‑se do chamado efeito extensivo, previsto no art. 580 do CPP, que evita decisões conflitantes entre envolvidos em idêntica situação fática e jurídica.
O item IV também é correto: o Tribunal pode aplicar a emendatio libelli (art. 383 do CPP) ao julgar apelação exclusiva do réu, desde que não altere a descrição fática da denúncia. Entretanto, há vedação à reformatio in pejus: não se pode agravar a pena do réu que foi o único a recorrer, conforme o art. 617 do CPP e entendimento do STF, razão pela qual a nova graduação jurídica só é admitida se não lhe causar prejuízo.
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