Questão FC341449
Sobre o Tribunal do Júri:
Processos Criminais em Espécie
FCC · 2021
Sobre o Tribunal do Júri:
- A plenitude de defesa constitucionalmente afeta ao Júri possui o mesmo sentido prático da ampla defesa destinada aos acusados de crimes em geral.
- Os jurados, na valoração da prova e definição da autoria e materialidade, estão subordinados ao sistema do livre convencimento motivado.
- A competência constitucional do Júri engloba o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, entre os quais estão o homicídio qualificado, o aborto e o latrocínio.
- Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possível rasurar trecho ínfimo da sentença de pronúncia para afastar eventual nulidade decorrente de excesso de linguagem.
- A pronúncia não interromperá a prescrição caso seja operada a desclassificação do crime pelo Tribunal do Júri.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A expressão excesso de linguagem refere-se a adjetivações ou frases do magistrado na sentença de pronúncia que ultrapassam o necessário e podem macular a imparcialidade do decisum, ensejando alegação de nulidade.
O STJ admite, em casos pontuais, a rasurar trecho ínfimo da pronúncia para afastar essa nulidade, quando a retirada do trecho bastar para restabelecer a regularidade do ato e não afetar sua fundamentação essencial.
O fundamento é evitar formalismos desnecessários à custa da efetividade processual, em observância ao princípio da celeridade processual. Essa medida só é possível se a alteração for estritamente cosmética e não modificar o conteúdo decisório.
Importante: a rasura deve ser registrada nos autos e não pode prejudicar a ampla defesa; caso contrário, impõe-se a anulação.
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