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Questão FC341450

Cabível a absolvição sumária

Processos Criminais em Espécie

FCC · 2020

Cabível a absolvição sumária

  1. se demonstrada a existência de causa de exclusão do crime, mas unicamente no procedimento do júri.
  2. se provado, no procedimento comum, não ser o acusado autor ou partícipe do fato.
  3. por inimputabilidade, em determinada situação, no procedimento do júri.
  4. se demonstrada, no procedimento comum, a manifesta existência de qualquer causa excludente da culpabilidade.
  5. sempre que demonstrada, no procedimento do júri, a existência de causa de isenção de pena.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

No procedimento do Júri, é cabível a absolvição sumária quando restar demonstrada a inimputabilidade do acusado, desde que essa seja a única tese defensiva suscitada pela defesa.

O fundamento está no art. 415, IV, e seu parágrafo único, do CPP: o juiz deve absolver desde logo quando houver causa de isenção de pena ou exclusão do crime, e a inimputabilidade só autoriza a absolvição sumária no Júri se não houver outra defesa a ser apreciada pelo Conselho de Sentença.

Se houver outras teses (ex.: legítima defesa), o juízo não deve absolver sumariamente, devendo submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri para que os jurados decidam.

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