Questão FC341450
Cabível a absolvição sumária
Processos Criminais em Espécie
FCC · 2020
Cabível a absolvição sumária
- se demonstrada a existência de causa de exclusão do crime, mas unicamente no procedimento do júri.
- se provado, no procedimento comum, não ser o acusado autor ou partícipe do fato.
- por inimputabilidade, em determinada situação, no procedimento do júri.
- se demonstrada, no procedimento comum, a manifesta existência de qualquer causa excludente da culpabilidade.
- sempre que demonstrada, no procedimento do júri, a existência de causa de isenção de pena.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
No procedimento do Júri, é cabível a absolvição sumária quando restar demonstrada a inimputabilidade do acusado, desde que essa seja a única tese defensiva suscitada pela defesa.
O fundamento está no art. 415, IV, e seu parágrafo único, do CPP: o juiz deve absolver desde logo quando houver causa de isenção de pena ou exclusão do crime, e a inimputabilidade só autoriza a absolvição sumária no Júri se não houver outra defesa a ser apreciada pelo Conselho de Sentença.
Se houver outras teses (ex.: legítima defesa), o juízo não deve absolver sumariamente, devendo submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri para que os jurados decidam.
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