Questão FC341456
No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente somente ao
Processos Criminais em Espécie
FCC · 2018
No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente somente ao
- acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público.
- acusado que estiver preso, ao defensor nomeado e ao Ministério Público.
- defensor nomeado ou constituído e ao Ministério Público.
- acusado, ao defensor constituído e ao Ministério Público.
- defensor nomeado e ao Ministério Público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 420 do CPP estabelece que a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público.
Isso significa que esses três sujeitos devem ter ciência direta e individual da pronúncia, com assinatura ou entrega pessoal, garantindo a imediata possibilidade de atuação processual (ex.: interposição de recurso, providências defensivas ou manifestação do parquet).
A exigência de intimação pessoal ao defensor nomeado decorre da necessidade de assegurar a defesa quando não há advogado constituído, e ao Ministério Público por ser titular da ação penal e responsável pela condução da acusação.
Em suma: a norma visa proteção dos direitos fundamentais ao contraditório e ampla defesa e a efetividade da função ministerial.
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