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Questão FC341473

Caso 1: Réu condenado por roubo de veículo automotor à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na primeira fase da dosimetria penal, houve aumento em 1/4 diante das

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

FCC · 2022

Caso 1: Réu condenado por roubo de veículo automotor à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na primeira fase da dosimetria penal, houve aumento em 1/4 diante das circunstâncias do delito (valor do prejuízo causado) e pelos maus antecedentes. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá afasta o aumento referente às circunstâncias do delito, mas mantém o acréscimo de 1/4 em razão dos inúmeros processos que resultam em maus antecedentes. Pena e regime inalterados.

 

Caso 2: Réu condenado por roubo de celular à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, este motivado pela gravidade concreta do delito. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá mantém o regime fechado, mas fundamenta na reincidência específica do réu. Pena e regime inalterados.

 

Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

  1. apenas no caso 2 houve reformatio in pejus.
  2. apenas no caso 1 houve reformatio in pejus.
  3. não houve reformatio in pejus em nenhum dos casos diante da inalteração de pena imposta.
  4. nos dois casos mencionados houve reformatio in pejus.
  5. não houve reformatio in pejus em nenhum dos casos, pois o efeito devolutivo amplo da apelação interposta autorizaria até o agravamento da pena imposta.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B é correta porque, no Caso 1, houve reformatio in pejus. Em apelação exclusiva da defesa o Tribunal afastou uma circunstância negativa (valor do prejuízo) mas, por fundamento diverso, manteve a pena com acréscimo baseado em maus antecedentes não impugnados, o que representa agravamento qualitativo indireto: o exame das vetoriais da dosimetria foi alterado em prejuízo do réu, ainda que o quantum total pareça inalterado.

No Caso 2, apesar de mudança de fundamentação (regime justificado pela reincidência), não houve aumento da pena ou do regime fixado, de modo que não se caracteriza reformatio in pejus.

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