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Questão FC341477

Sobre os recursos no processo penal:

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

FCC · 2017

Sobre os recursos no processo penal:

  1. A apresentação de razões de apelação pela defesa fora do prazo legal impede o conhecimento do recurso, ainda que tempestivamente interposto.
  2. O órgão do Ministério Público pode renunciar ao recurso de apelação, a despeito da indisponibilidade da ação penal pública.
  3. É cabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concede prisão domiciliar à acusada.
  4. Com o advento do Novo Código de Processo Civil entende-se que não mais existe o juízo de retratação no recurso em sentido estrito.
  5. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é cabível a interposição de recurso ordinário em habeas corpus  em face de acórdão que julga procedente recurso em sentido estrito da acusação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

É possível que o Ministério Público renuncie ao recurso de apelação, mesmo diante do princípio da indisponibilidade da ação penal pública. Importante distinguir renúncia de desistência: a desistência refere‑se ao recurso já interposto (vedada ao MP), enquanto a renúncia é abdicar da faculdade de recorrer, isto é, não exercer um direito futuro.

Isso decorre da voluntariedade do manejo recursal pelo MP: não há obrigação de recorrer. Se o órgão estiver convencido da correção da decisão, pode manifestar renúncia, antecipando a preclusão e o trânsito em julgado.

Procedimentalmente, a renúncia deve constar expressamente nos autos para produzir efeitos processuais (impedir recurso posterior).

Ressalte‑se que a renúncia ao recurso não implica, em si, abandono da ação penal nem autoriza transação que comprometa o interesse público.

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