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Questão FC341479

Sobre a garantia do duplo grau de jurisdição,

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

FCC · 2016

Sobre a garantia do duplo grau de jurisdição,

  1. não se aplica nos Juizados Especiais Criminais, em virtude da informalidade que vigora nesse sistema.
  2. é expressa e explicitamente prevista na Constituição de 1988, aplicando-se, inclusive, aos casos de competência originária do STF.
  3. a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores considera aplicável o duplo grau de jurisdição apenas em relação ao acusado, não podendo o Ministério Público recorrer em caso de absolvição em primeira instância.
  4. a Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que no caso de o acusado ter sido absolvido em primeiro grau, mas em razão de recurso da acusação, é condenado em segundo grau pela primeira vez, deve ser garantido recurso amplo desta decisão, podendo rediscutir questões de fato e de direito.
  5. é típico de sistemas processuais inquisitivos e se vale para uma melhor gestão da prova em virtude da colegialidade dos Tribunais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Mohamed vs. Argentina (23/11/2012), firmou entendimento claro: quando o réu é absolvido em primeiro grau e, em razão de recurso do acusador, é condenado pela primeira vez em segundo grau, deve ser garantido ao condenado um recurso amplo.

Isso significa que o recurso deve permitir o reexame de fatos e de direito, não se limitando a questões estritamente jurídicas, de modo a possibilitar a revisão da valoração probatória feita pelo juízo de origem.

O objetivo é proteger o devido processo legal e a presunção de inocência, evitando que uma condenação insira-se sem efetiva oportunidade de revisão plena; a Corte chegou a determinar medidas como a suspensão da sentença até que haja essa garantia recursal.

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