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Questão FC341480

O princípio internacionalmente consagrado do Duplo Grau de Jurisdição é reconhecido por várias legislações ocidentais. No Brasil, o princípio também é reconhecido e, segundo o Supr

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FCC · 2015

O princípio internacionalmente consagrado do Duplo Grau de Jurisdição é reconhecido por várias legislações ocidentais. No Brasil, o princípio também é reconhecido e, segundo o Supremo Tribunal Federal, decorre

  1. diretamente do texto constitucional brasileiro e está previsto no artigo 5º como uma garantia fundamental.
  2. diretamente do texto constitucional brasileiro, mas não está previsto no artigo 5º.
  3. do Pacto de Direitos Civis e Políticos e tem previsão na Constituição Federal do Brasil.
  4. do Pacto de São José da Costa Rica e não tem previsão Constitucional.
  5. diretamente dos pactos internacionais de direitos humanos e tem previsão expressa na Constituição Federal do Brasil.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que o Duplo Grau de Jurisdição decorre do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) e que não possui previsão expressa na Constituição Federal.

Isso significa que o direito à reavaliação da matéria por instância superior é reconhecido ao nosso ordenamento por meio de um tratado internacional ratificado pelo Brasil, cuja norma integra o sistema jurídico e impõe obrigações ao Estado.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, tal princípio tem, portanto, status convencional — vincula o país como norma internacional incorporada — mas não constitui um preceito com natureza constitucional originária na Carta de 1988.

Na prática, o entendimento reforça a eficácia do Pacto para proteção do devido processo, sem, contudo transformar o duplo grau em garantia expressa da CF.

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