Questão FC341493
Josué está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 155, do Código Penal (crime de furto). No curso do processo, durante a audiência de instrução, o Magistrado que presi
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
FCC · 2015
Josué está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 155, do Código Penal (crime de furto). No curso do processo, durante a audiência de instrução, o Magistrado que preside o feito deixa de ouvir as testemunhas e extingue a punibilidade do réu, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal. Neste caso, inconformado com o julgamento, o Ministério Público poderá interpor recurso
- em sentido estrito, no prazo de cinco dias.
- de apelação, no prazo de cinco dias.
- de apelação, no prazo de dez dias.
- em sentido estrito, no prazo de dez dias.
- de apelação, no prazo de quinze dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese descrita, o Magistrado declarou a prescrição e, assim, julgou extinta a punibilidade de Josué durante a audiência de instrução.
Contra essa decisão, o Ministério Público tem a faculdade de interpor recurso em sentido estrito, por força do art. 581, VIII, do CPP, que expressamente prevê recurso nessa situação ("que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade").
O prazo para interposição é de cinco dias, nos termos do art. 586 do CPP, sendo este um prazo processual curto e preclusivo, contado a partir da intimação da decisão.
Portanto, a via adequada é o recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias.
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