Questão FC341497
Paulo, Magistrado de uma determinada vara criminal da comarca de Lagoa Azul, no curso de um processo criminal em trâmite na sua vara, prolata um despacho impugnável por meio de rec
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
FCC · 2015
Paulo, Magistrado de uma determinada vara criminal da comarca de Lagoa Azul, no curso de um processo criminal em trâmite na sua vara, prolata um despacho impugnável por meio de recurso em sentido estrito. O réu, inconformado com a decisão, interpõe o referido recurso dentro do prazo legal. Apresentadas as razões pelo réu e contrarrazões pelo Ministério Público, os autos serão encaminhados conclusos ao Magistrado, que, dentro de
- dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho e, no caso de reforma do despacho, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, sendo lícito ao juiz modificá-la novamente.
- cinco dias, reformará ou sustentará o seu despacho e, no caso de reforma do despacho, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la.
- cinco dias, reformará ou sustentará o seu despacho e, no caso de reforma do despacho, a parte contrária não poderá recorrer da nova decisão.
- dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho e, no caso de reforma do despacho, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la.
- cinco dias, reformará ou sustentará o seu despacho e, no caso de reforma do despacho, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, sendo lícito ao juiz modificá-la novamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese de recurso em sentido estrito interposto contra despacho proferido pelo juiz, os autos ficam conclusos ao próprio magistrado, que tem o prazo de dois dias para reformar ou sustentar sua decisão.
Se o juiz optar por reformar o despacho, a parte contrária poderá, por simples petição, interpor recurso da nova decisão, desde que caiba recurso. Essa impugnação não depende de novos razões (arrazoados) e o recurso sobe nos mesmos autos ou em traslado.
Após a reforma, fica vedado ao juiz modificar novamente a decisão reformada (não sendo mais lícito ao juiz modificá-la), assegurando estabilidade da determinação para que o recurso possa seguir sua tramitação normal.
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