FC ConcursosFC Concursos

Questão FC341502

No julgamento da apelação, o Tribunal

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

FCC · 2019

No julgamento da apelação, o Tribunal

  1. pode proceder a nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa.
  2. não fica adstrito aos fundamentos da sua interposição, ainda que se trate de recurso contra decisões do Júri.
  3. pode impor medida de segurança, ainda que só o réu tenha recorrido, desde que o tempo de sua duração não ultrapasse o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
  4. deve determinar a prévia intimação do réu para constituir outro defensor, se aquele que o representava com exclusividade manifestar renúncia nos autos, ainda que já apresentadas as razões recursais.
  5. não pode acolher, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, dispensada, porém, prévia intimação do defensor ou publicação da pauta.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Quando o advogado que representa o réu com exclusividade manifesta renúncia nos autos, o Tribunal, antes de julgar a apelação, deve determinar a prévia intimação do réu para que constitua outro defensor.

Essa providência assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que o novo patrono tenha tempo razoável para atuar no recurso, mesmo que as razões recursais já tenham sido apresentadas.

A omissão dessa intimação acarreta nulidade do julgamento, conforme a Súmula 708 do STF: se, após a renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro, o julgamento da apelação é nulo.


Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo