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Questão FC341510

É cabível a interposição de embargos infringentes e de nulidade em face de

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

FCC · 2017

É cabível a interposição de embargos infringentes e de nulidade em face de

  1. decisão que denega pedido de revisão criminal por maioria.
  2. acórdão não unânime que julga improcedente recurso em sentido estrito interposto pela defesa para reconhecer a extinção da punibilidade do réu.
  3. acórdão que julga improcedente agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu indulto ao sentenciado.
  4. decisão não unânime que julga apelação em processo de competência do Juizado Especial Criminal.
  5. decisão não unânime do Tribunal de Justiça que denega habeas corpus.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Os embargos infringentes e de nulidade são recurso destinado ao reexame de decisões de segunda instância que não sejam unânimes e que sejam desfavoráveis ao réu, conforme o parágrafo único do art. 609 do CPP.


No caso, trata-se de recurso em sentido estrito interposto pela defesa visando o reconhecimento da extinção da punibilidade; o acórdão que o julgou improcedente foi não unânime. Dessa combinação — recurso da defesa, decisão desfavorável e ausência de unanimidade — nasce o cabimento dos embargos infringentes.


Os embargos serão dirigidos apenas à matéria objeto de divergência entre os votantes e têm caráter exclusivo da defesa. Ressalta‑se também o prazo de 10 dias para sua interposição, contado da publicação do acórdão (art. 613 CPP).

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