Questão FC341510
É cabível a interposição de embargos infringentes e de nulidade em face de
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
FCC · 2017
É cabível a interposição de embargos infringentes e de nulidade em face de
- decisão que denega pedido de revisão criminal por maioria.
- acórdão não unânime que julga improcedente recurso em sentido estrito interposto pela defesa para reconhecer a extinção da punibilidade do réu.
- acórdão que julga improcedente agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu indulto ao sentenciado.
- decisão não unânime que julga apelação em processo de competência do Juizado Especial Criminal.
- decisão não unânime do Tribunal de Justiça que denega habeas corpus.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Os embargos infringentes e de nulidade são recurso destinado ao reexame de decisões de segunda instância que não sejam unânimes e que sejam desfavoráveis ao réu, conforme o parágrafo único do art. 609 do CPP.
No caso, trata-se de recurso em sentido estrito interposto pela defesa visando o reconhecimento da extinção da punibilidade; o acórdão que o julgou improcedente foi não unânime. Dessa combinação — recurso da defesa, decisão desfavorável e ausência de unanimidade — nasce o cabimento dos embargos infringentes.
Os embargos serão dirigidos apenas à matéria objeto de divergência entre os votantes e têm caráter exclusivo da defesa. Ressalta‑se também o prazo de 10 dias para sua interposição, contado da publicação do acórdão (art. 613 CPP).
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