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Questão FC341513

Sobre a revisão criminal:

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

FCC · 2022

Sobre a revisão criminal:

  1. Surgindo prova nova, é cabível o ajuizamento de ação revisional contra sentença que homologa a transação penal.
  2. É incabível sua propositura após o término do cumprimento de sua pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
  3. Transitada em julgado a sentença penal condenatória há previsão legal de ajuizamento de revisão criminal buscando a aplicação de lei penal mais benéfica.
  4. É possível na ação de revisão criminal o pedido de extensão (art. 580, do CPP), exigindo somente que o corréu ou beneficiário esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado.
  5. Da decisão colegiada que julga improcedente a ação revisional cabível o manejo apenas de embargos de declaração e recurso especial, diante da natureza do art. 621 do CPP.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na revisão criminal admite‑se o pedido de extensão, previsto no art. 580 do CPP, destinado a estender aos demais envolvidos o efeito da decisão favorável proferida em revisão.

O requisito essencial é que o corréu ou beneficiário esteja na mesma condição fático‑processual daquele já favorecido — isto é, que a fundamentação que justificou a revisão para um seja aplicável, sem distinções relevantes, aos demais.

Não se exige prova nova distinta nem identidade absoluta de participação; basta a similitude da situação enfrentada nos autos, de modo que a mesma razão de justiça alcance todos que se encontram em posição idêntica.

Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que reconhece a incidência do art. 580 para garantir tratamento igualitário entre co‑réus em idênticas circunstâncias.

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