Questão FC341514
Sobre o mandado de segurança em matéria criminal, o habeas corpus e a revisão criminal, é correto afirmar:
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
FCC · 2022
Sobre o mandado de segurança em matéria criminal, o habeas corpus e a revisão criminal, é correto afirmar:
- Quando o impetrante do mandado de segurança for o Ministério Público, a citação do acusado como litisconsorte passivo é dispensável.
- Não cabe o mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
- Carece de interesse recursal o ajuizamento de revisão criminal decorrente de condenação apenas a pena de multa, já solvida pelo interessado.
- É admissível a intervenção do assistente de acusação em ação de habeas corpus, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.
- Será incabível o habeas corpus impetrado para discutir medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, vez que pressupõe paciente em liberdade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que defere o desbloqueio de bens e valores.
Fundamento: essa decisão judicial é considerada definitiva quanto ao incidente de constrição patrimonial, pois encerra o incidente processual. O mandado de segurança destina‑se a proteger direito líquido e certo diante de ato de autoridade, não a substituir o caminho recursal ou a rever decisões judiciais definitivas.
Portanto, a impugnação deverá tramitar pelos meios processuais próprios previstos no ordenamento, e não pela via do mandado de segurança — conforme consolidado no REsp 1.787.449‑SP do STJ.
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