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Questão FC341514

Sobre o mandado de segurança em matéria criminal, o habeas corpus e a revisão criminal, é correto afirmar:

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

FCC · 2022

Sobre o mandado de segurança em matéria criminal, o habeas corpus e a revisão criminal, é correto afirmar:

  1. Quando o impetrante do mandado de segurança for o Ministério Público, a citação do acusado como litisconsorte passivo é dispensável.
  2. Não cabe o mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
  3. Carece de interesse recursal o ajuizamento de revisão criminal decorrente de condenação apenas a pena de multa, já solvida pelo interessado.
  4. É admissível a intervenção do assistente de acusação em ação de habeas corpus, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.
  5. Será incabível o habeas corpus impetrado para discutir medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, vez que pressupõe paciente em liberdade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que defere o desbloqueio de bens e valores.

Fundamento: essa decisão judicial é considerada definitiva quanto ao incidente de constrição patrimonial, pois encerra o incidente processual. O mandado de segurança destina‑se a proteger direito líquido e certo diante de ato de autoridade, não a substituir o caminho recursal ou a rever decisões judiciais definitivas.

Portanto, a impugnação deverá tramitar pelos meios processuais próprios previstos no ordenamento, e não pela via do mandado de segurança — conforme consolidado no REsp 1.787.449‑SP do STJ.

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