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Questão FC341516

Nas condenações de processos do rito do Tribunal do Júri,

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

FCC · 2019

Nas condenações de processos do rito do Tribunal do Júri,

  1. não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio in dubio pro socieate.
  2. não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio da soberania dos veredictos.
  3. é possível ajuizar revisão criminal em qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP.
  4. é possível ajuizar revisão criminal somente para se corrigir injustiça na aplicação da pena, uma vez que essa matéria é de competência do Juiz- Presidente, sendo que, neste caso, o Próprio Tribunal pode rever a pena.
  5. é possível ajuizar revisão criminal somente se houver nulidade posterior à pronúncia, sendo que, neste caso, o julgamento deve ser refeito.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta: é cabível a revisão criminal das condenações do Tribunal do Júri quando presentes as hipóteses do Art. 621 do CPP.

Embora exista a soberania dos veredictos, essa garantia não torna a decisão absolutória/condenatória imune à revisão: o instituto destina‑se a corrigir erro judiciário sério e específico.

O art. 621 admite revisão quando: I) a sentença for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II) a condenação se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III) forem descobertas, após a sentença, novas provas de inocência ou circunstância que atue na pena.

Essas hipóteses são taxativas, exigem sentença transitada em julgado e, no caso de prova falsa, seu papel essencial para a condenação.

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