Questão FC341517
Sobre a revisão criminal,
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
FCC · 2016
Sobre a revisão criminal,
- é cabível a revisão criminal da sentença absolutória imprópria.
- em virtude da soberania dos veredictos, é vedada a revisão criminal de sentença do Tribunal do Júri.
- sem a falsidade da prova utilizada para condenar o réu ou de nova prova capaz de inocentá-lo não há possibilidade jurídica do pedido de revisão criminal.
- ao contrário do habeas corpus, é necessária capacidade postulatória para a revisão criminal.
- é vedada discussão sobre indenização por erro judiciário em sede de revisão criminal, devendo ser proposta ação própria em caso de revisão procedente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A expressão sentença absolutória imprópria refere‑se à decisão que, embora absolva o réu quanto ao crime, admite hipótese que impõe medida de segurança (por exemplo, internação), causando restrição de liberdade ou efeitos similares à pena.
Em regra o art. 621 do CPP admite revisão para decisões condenatórias; porém a doutrina e a jurisprudência reconhecem que, quando a absolvição comporta imposição de medida de segurança ou há erro material no dispositivo, a revisão criminal é cabível. Isso porque a revisão visa corrigir decisão que, na prática, produz efeitos análogos à condenação ou contém vício manifestamente perceptível.
Assim, admite‑se a revisão para resguardar direitos fundamentais e corrigir decisões cuja forma (absolvição) não afasta a necessidade de reanálise do conteúdo que restringe a liberdade.
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