FC ConcursosFC Concursos

Questão FC341517

Sobre a revisão criminal,

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

FCC · 2016

Sobre a revisão criminal,

  1. é cabível a revisão criminal da sentença absolutória imprópria.
  2. em virtude da soberania dos veredictos, é vedada a revisão criminal de sentença do Tribunal do Júri.
  3. sem a falsidade da prova utilizada para condenar o réu ou de nova prova capaz de inocentá-lo não há possibilidade jurídica do pedido de revisão criminal.
  4. ao contrário do habeas corpus, é necessária capacidade postulatória para a revisão criminal.
  5. é vedada discussão sobre indenização por erro judiciário em sede de revisão criminal, devendo ser proposta ação própria em caso de revisão procedente.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A expressão sentença absolutória imprópria refere‑se à decisão que, embora absolva o réu quanto ao crime, admite hipótese que impõe medida de segurança (por exemplo, internação), causando restrição de liberdade ou efeitos similares à pena.

Em regra o art. 621 do CPP admite revisão para decisões condenatórias; porém a doutrina e a jurisprudência reconhecem que, quando a absolvição comporta imposição de medida de segurança ou há erro material no dispositivo, a revisão criminal é cabível. Isso porque a revisão visa corrigir decisão que, na prática, produz efeitos análogos à condenação ou contém vício manifestamente perceptível.

Assim, admite‑se a revisão para resguardar direitos fundamentais e corrigir decisões cuja forma (absolvição) não afasta a necessidade de reanálise do conteúdo que restringe a liberdade.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo