Questão FC341518
O direito à indenização em ação de revisão criminal
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
FCC · 2015
O direito à indenização em ação de revisão criminal
- deverá ser pleiteado em ação própria movida contra a fazenda pública da União ou do Estado.
- deverá ser automaticamente reconhecido se o tribunal deferir ao pedido.
- não será devido em ação penal pública.
- não será devido se a condenação tiver se baseado em confissão do impetrante.
- deverá ser expressamente requerido apenas nos casos de ação penal privada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que a indenização prevista na revisão criminal não será devida quando a condenação se fundamentou em confissão do próprio impetrante.
Essa regra decorre do princípio da imputabilidade: se o prejuízo deriva de ato voluntário do condenado (ex.: confissão ou ocultação de prova), não há responsabilidade estatal a ser reparada. Ou seja, falta o nexo de causalidade entre atuação do Estado e o dano.
No plano processual, o reconhecimento do direito à indenização depende de pedido ao tribunal, mas, mesmo requerido, será indeferido se ficar comprovado que a condenação resultou da conduta atribuível ao próprio requerente.
Portanto, a confissão afasta a obrigação indemnizatória por excluir a culpa estatal na produção do prejuízo.
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