Questão FC341520
Maria, com 23 anos à época do acontecimento, foi denunciada pelo delito de receptação dolosa (art. 180, caput, CP) de um celular, por fatos datados de 05/06/1999. O recebimento da
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
FCC · 2022
Maria, com 23 anos à época do acontecimento, foi denunciada pelo delito de receptação dolosa (art. 180, caput, CP) de um celular, por fatos datados de 05/06/1999. O recebimento da denúncia se deu em 22/06/2005. Ato contínuo, após a instrução realizada, o magistrado de primeira instância condenou a ré à pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas por fatos tipificados como furto mediante fraude (art. 155, §4o, II, CP). Irresignada, a defesa apelou, sendo que, em 21/10/2010, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba anulou a sentença proferida, diante da ausência de aditamento da denúncia originalmente oferecida. Assim, realizado agora o aditamento, desta feita imputando a Maria o crime de furto mediante fraude, foi a peça acusatória recebida em 12/05/2011. Todavia, desta feita, o julgador de primeira instância absolveu a ré dos fatos, diante da ausência de provas conclusivas. O Ministério Público do Estado da Paraíba apelou ao Tribunal de Justiça, que deu provimento ao reclamo, condenando a ré à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, publicado o acórdão em 02/08/2013, com trânsito em julgado para acusação e defesa em 02/09/2013. Maria, anteriormente representada por advogado particular, procura desesperada a Defensoria Pública. No caso dos autos, a defesa deve, perante o Superior Tribunal de Justiça,
- impetrar habeas corpus requerendo o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia pelo delito de receptação e a publicação do acórdão condenatório.
- impetrar habeas corpus, buscando a nulidade do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça, diante de reformatio in pejus em relação ao primeiro acórdão que anulou a sentença de primeira instância.
- impetrar habeas corpus requerendo o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva entre a data dos fatos e o recebimento do aditamento da denúncia.
- interpor recurso especial, haja vista que o instituto da coisa julgada não é aplicável ao réu no Processo Penal, gerando como efeito automático a não sanção processual pelo descumprimento de prazos.
- interpor revisão criminal, no prazo de seis meses a contar do trânsito em julgado, buscando restaurar a absolvição imposta em primeira instância.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta orienta impetrar habeas corpus para reconhecer a prescrição retroativa da pretensão punitiva entre a data do fato (05/06/1999) e o recebimento do aditamento (12/05/2011).
Isso porque a prescrição da pretensão punitiva se calcula pela pena concreta imposta na condenação posterior — aqui, \(2\) anos e \(6\) meses — o que fixa o prazo prescricional aplicável (no caso, 8 anos).
Como o intervalo entre o fato e o recebimento do aditamento ultrapassa esse prazo (\(>8\) anos), houve a extinção da pretensão punitiva, cabendo o habeas corpus para declarar a extinção da punibilidade por prescrição e obter a ordem de liberdade ou trancamento da execução.
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