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Questão FC341523

Cabível habeas corpus quando

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

FCC · 2019

Cabível habeas corpus quando

  1. o processo for manifestamente nulo, mas não para o reconhecimento de extinção da punibilidade do paciente.
  2. não houver justa causa para o inquérito policial, mas não quando já extinta a pena privativa de liberdade.
  3. relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada, mas não quando já proferida decisão condenatória exclusivamente a pena de multa.
  4. imposta pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
  5. não for admitida a prestação de fiança e quando seu objeto consistir em resolução sobre o ônus das custas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção diante de violência ou coação ilegal atual ou iminente (art. 647 CPP).


Quando não houver justa causa para a instauração ou manutenção do inquérito policial, existe coação ilegal sobre a liberdade do investigado, cabendo habeas corpus para cessar essa ilegalidade e impedir consequências processuais indevidas (art. 648, I, CPP).


Por outro lado, se a pena privativa de liberdade já foi definitivamente cumprida ou declarada extinta, não há mais ameaça atual à liberdade de locomoção; nesse caso o habeas corpus não é cabível, conforme a Súmula 695 do STF, por faltar objeto que justifique a medida.


Assim, o habeas corpus protege situações de coação ilegal presente (ausência de justa causa), mas não serve quando a pena já está extinta.

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