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Questão FC341530

Acerca do que dispõe o Código de Processo Penal, bem como o entendimento dos tribunais superiores, sobre os prazos e sua contagem,

Das Disposições Gerais (arts. 791 a 811 do CPP)

FCC · 2020

Acerca do que dispõe o Código de Processo Penal, bem como o entendimento dos tribunais superiores, sobre os prazos e sua contagem,

  1. contam-se da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
  2. o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
  3. quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, o prazo judicial terá início já no sábado subsequente, haja vista serem os prazos contínuos e peremptórios.
  4. na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
  5. não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reproduz o comando do CPP, art. 798, §4º: "Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária."

Isso significa que a contagem do prazo é suspensa enquanto persistir a causa impeditiva. Não se trata de perda automática do direito, mas de tolha temporária da eficácia do prazo, que voltará a correr após cessado o evento.

Exemplos: impedimento do juiz (substituição ou afastamento), força maior (catástrofe que inviabilize atos processuais) e obstáculo judicial oposto pela parte contrária (atos processuais que, por determinação judicial, impedem a prática de atos pela outra parte).

Em prática forense, identifica-se a causa, registra-se nos autos e só então retoma‑se o curso do prazo, preservando‑se a regularidade do processo.

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