Questão FC341531
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório é inconstitucional e fere os seguintes princípios do proce
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FCC · 2024
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório é inconstitucional e fere os seguintes princípios do processo penal:
- do in dubio pro reo e do juiz natural.
- da iniciativa das partes e do impulso oficial.
- da identidade física do juiz e do devido processo legal.
- do contraditório e da ampla defesa.
- da presunção de não culpabilidade e do direito à não autoincriminação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A condução coercitiva para interrogatório foi considerada inconstitucional pelo STF porque viola princípios fundamentais do processo penal. Em primeiro lugar, atenta contra a presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII, CF): obrigar a presença do investigado pressupõe tratamento antecipado como fonte de prova e fragiliza a neutralidade até a condenação transitada em julgado.
Em segundo lugar, afronta o direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere): ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo. A coerção para comparecimento e eventual interrogatório compromete a voluntariedade da declaração e o exercício livre do silêncio.
Assim, a vedação protege tanto a garantia constitucional de inocência quanto a liberdade do investigado de não colaborar com sua própria incriminação, fundamentos do devido processo penal.
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