Questão FC341533
O Código de Processo Penal, bem como o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, acerca do Inquérito Policial, dispõe:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FCC · 2018
O Código de Processo Penal, bem como o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, acerca do Inquérito Policial, dispõe:
- Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, é possível a ação penal ser reiniciada, ainda que sem novas provas, desde que não prescrito o crime.
- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
- Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.
- O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não possuem legitimidade para requerer diligências para a autoridade policial, tendo em vista o princípio da oficialidade.
- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, uma vez que tal exigência somente é necessária para a proposição da ação penal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra firmada é a da Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório conduzido por órgão de polícia judiciária.
Isso decorre da necessidade de garantir o exercício efetivo da defesa: embora o inquérito policial tenha caráter inquisitório e preparatório, sem contraditório pleno, a defesa deve poder consultar as provas já produzidas para formular estratégias, impugnações e preparar a ação penal.
Na prática, o acesso é amplo quanto aos autos e documentos já juntados; porém, admite-se que medidas de sigilo ou cautela sejam mantidas quando estritamente necessárias à eficácia das investigações, sempre ponderando-se o direito de defesa.
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