Questão FC341545
Rodrigo foi investigado pelos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 311, ambos do Código Penal. Ao término do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu a respectiva d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FCC · 2022
Rodrigo foi investigado pelos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 311, ambos do Código Penal. Ao término do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu a respectiva denúncia, pleiteando ainda a prisão preventiva do acusado, o que foi deferido pelo Magistrado competente. Todavia, Rodrigo não foi encontrado, permanecendo foragido. Não obstante, constituiu advogado e apresentou sua resposta à acusação. Na sequência o acusado revogou a procuração, solicitando os serviços da Defensoria Pública. Com o advento das novas tecnologias foi designada audiência de instrução, debates e julgamento de maneira virtual. Intimado, o Defensor Público requereu fosse disponibilizado link para que o réu, ainda foragido, pudesse participar e ser interrogado. Nesse cenário, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve
- enviar link para possibilitar a participação virtual do réu, preservando todos os seus direitos enquanto interrogado.
- enviar link para participação virtual do réu, mas este deve firmar o compromisso de se entregar após a audiência de instrução designada.
- negar a participação virtual do réu, pois, ao permanecer foragido, houve renúncia tácita ao direito de participar da audiência de instrução.
- enviar link para participação virtual do réu, mas este deve firmar o compromisso de responder todas as perguntas feitas, equilibrando obrigações e deveres processuais.
- negar a participação virtual do réu pois, apesar de não haver renúncia tácita, o princípio da boa-fé processual impede a participação da pessoa foragida.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Supremo Tribunal Federal, no HC 214.916/SP (Rel. Min. Edson Fachin), consolidou que a condição de foragido não acarreta renúncia tácita ao direito de participar da audiência virtual quando há pedido da defesa.
Assim, o juiz deve providenciar o envio de link que possibilite a participação remota do réu, garantindo a efetiva observância do contraditório e da ampla defesa.
Nesse formato, é imprescindível assegurar todas as garantias processuais: qualificação, ciência da acusação, assistência do defensor e o direito de permanecer calado.
A autorização para participação virtual não retira medidas cautelares em curso nem impõe obrigação de entrega do acusado; trata-se de medida que preserva o devido processo legal e a plenitude da defesa.
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