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Questão FC341545

Rodrigo foi investigado pelos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 311, ambos do Código Penal. Ao término do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu a respectiva d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

FCC · 2022

Rodrigo foi investigado pelos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 311, ambos do Código Penal. Ao término do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu a respectiva denúncia, pleiteando ainda a prisão preventiva do acusado, o que foi deferido pelo Magistrado competente. Todavia, Rodrigo não foi encontrado, permanecendo foragido. Não obstante, constituiu advogado e apresentou sua resposta à acusação. Na sequência o acusado revogou a procuração, solicitando os serviços da Defensoria Pública. Com o advento das novas tecnologias foi designada audiência de instrução, debates e julgamento de maneira virtual. Intimado, o Defensor Público requereu fosse disponibilizado link para que o réu, ainda foragido, pudesse participar e ser interrogado. Nesse cenário, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve

  1. enviar link para possibilitar a participação virtual do réu, preservando todos os seus direitos enquanto interrogado.
  2. enviar link para participação virtual do réu, mas este deve firmar o compromisso de se entregar após a audiência de instrução designada.
  3. negar a participação virtual do réu, pois, ao permanecer foragido, houve renúncia tácita ao direito de participar da audiência de instrução.
  4. enviar link para participação virtual do réu, mas este deve firmar o compromisso de responder todas as perguntas feitas, equilibrando obrigações e deveres processuais.
  5. negar a participação virtual do réu pois, apesar de não haver renúncia tácita, o princípio da boa-fé processual impede a participação da pessoa foragida.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Supremo Tribunal Federal, no HC 214.916/SP (Rel. Min. Edson Fachin), consolidou que a condição de foragido não acarreta renúncia tácita ao direito de participar da audiência virtual quando há pedido da defesa.

Assim, o juiz deve providenciar o envio de link que possibilite a participação remota do réu, garantindo a efetiva observância do contraditório e da ampla defesa.

Nesse formato, é imprescindível assegurar todas as garantias processuais: qualificação, ciência da acusação, assistência do defensor e o direito de permanecer calado.

A autorização para participação virtual não retira medidas cautelares em curso nem impõe obrigação de entrega do acusado; trata-se de medida que preserva o devido processo legal e a plenitude da defesa.

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