Questão FC341547
Nos termos da Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade físi
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FCC · 2019
Nos termos da Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Durante o parto, em relação às mulheres grávidas, o uso de algemas
- poderá ser substituído por medicamentos que tornem inviável a fuga da mulher grávida.
- deverá ser justificado por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade.
- é vedado pelo Código de Processo Penal.
- não é vedado pelo Código de Processo Penal, mas não é admitido por razões humanitárias.
- é permitido em caso de prisão em flagrante delito ou decretada por autoridade judiciária competente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Código de Processo Penal, no art. 292, parágrafo único, estabelece expressamente que é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico‑hospitalares preparatórios para o parto, durante o trabalho de parto e no puerpério imediato.
Essa vedação decorre da proteção à dignidade humana e da constatação de que presas em trabalho de parto não oferecem risco concreto de fuga ou de violência que justifique contenção física.
Mesmo à luz da Súmula Vinculante nº 11, que restringe o uso de algemas a situações de resistência, fuga ou perigo, o legislador decidiu proibir a medida nesses momentos. Em situações excepcionais de risco à integridade, a abordagem deve privilegiar meios de contenção não coercitivos e o critério da equipe médica.
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