Questão FC341553
Sobre procedimentos no processo penal:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FCC · 2023
Sobre procedimentos no processo penal:
- Os processos criminais que apurem a prática de crime de homicídio, seja na figura simples ou qualificado, gozarão de prioridade de tramitação em todas as instâncias.
- Na hipótese de infração penal de menor potencial ofensivo em delito funcional praticado por funcionário público, o rito aplicável é o previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal.
- Não viola o devido processo legal a ausência imotivada do membro do Ministério Público na audiência de instrução para a oitiva de testemunhas comuns, salvo se demonstrado o efetivo prejuízo ao réu.
- A retirada do réu da sala de audiência virtual a pedido da testemunha, que alega temor em ter seu depoimento acompanhado pelo acusado, é causa de nulidade absoluta, vez que inexiste contato físico entre eles.
- No rito ordinário poderão ser arroladas até oito testemunhas pela acusação e igual número pela defesa, computadas os informantes e as de mero antecedentes criminais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A regra é que a ausência imotivada do membro do Ministério Público em audiência de instrução para oitiva de testemunhas comuns não acarreta, por si só, violação do devido processo legal. O elemento decisivo é a existência ou não de prejuízo efetivo ao réu.
Isso acontece porque o contraditório e a ampla defesa são preservados quando a audiência prossegue com a inquirição das testemunhas, na presença do juiz e do defensor, possibilitando esclarecimentos e impugnações oportunas. Assim, a nulidade do ato é relativa e depende da demonstração concreta de que a ausência do parquet comprometeu a verdade ou a possibilidade de defesa.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento no AgRg no REsp 1.712.039/RO: não há nulidade automática; é necessária prova do prejuízo para acolher eventual nulidade.
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