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Questão FC341555

Crimes funcionais são aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal, ou seja, são os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral. Consideran

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

FCC · 2018

Crimes funcionais são aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal, ou seja, são os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral. Considerando a legislação e o entendimento sumulado pelos tribunais superiores,

  1. nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias.
  2. nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
  3. o juiz, ainda que convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação, não poderá rejeitar a queixa ou denúncia, nessa fase preliminar, por vigorar o princípio do in dubio pro societate.
  4. ainda que o funcionário público venha a ser denunciado por outros crimes que não aqueles definidos como funcionais, deverá ser observado o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal.
  5. é aplicável o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal, ainda que o delito tenha sido praticado por Governador de Estado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta o dispositivo legal que regula o recebimento da queixa ou denúncia nos chamados crimes de responsabilidade dos funcionários públicos quando o processo e julgamento competem aos juízes de direito.

O art. 513 do Código de Processo Penal exige que a peça acusatória venha instruída com “documentos ou justificação” capazes de, ao menos, presumir a existência do delito.

Essa exigência visa evitar denúncias frágeis ou temerárias e garantir um mínimo de material probatório antes da instauração do processo.

Quando for impossível produzir tais provas, é necessária uma declaração fundamentada da impossibilidade, mostrando motivo concreto que justifique a ausência de documentos.

Assim, o requisito previsto no art. 513 protege tanto a Administração quanto o acusado, impondo um filtro probatório inicial antes do regular prosseguimento.

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