Questão FC341555
Crimes funcionais são aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal, ou seja, são os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral. Consideran
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FCC · 2018
Crimes funcionais são aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal, ou seja, são os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral. Considerando a legislação e o entendimento sumulado pelos tribunais superiores,
- nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias.
- nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
- o juiz, ainda que convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação, não poderá rejeitar a queixa ou denúncia, nessa fase preliminar, por vigorar o princípio do in dubio pro societate.
- ainda que o funcionário público venha a ser denunciado por outros crimes que não aqueles definidos como funcionais, deverá ser observado o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal.
- é aplicável o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal, ainda que o delito tenha sido praticado por Governador de Estado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta o dispositivo legal que regula o recebimento da queixa ou denúncia nos chamados crimes de responsabilidade dos funcionários públicos quando o processo e julgamento competem aos juízes de direito.
O art. 513 do Código de Processo Penal exige que a peça acusatória venha instruída com “documentos ou justificação” capazes de, ao menos, presumir a existência do delito.
Essa exigência visa evitar denúncias frágeis ou temerárias e garantir um mínimo de material probatório antes da instauração do processo.
Quando for impossível produzir tais provas, é necessária uma declaração fundamentada da impossibilidade, mostrando motivo concreto que justifique a ausência de documentos.
Assim, o requisito previsto no art. 513 protege tanto a Administração quanto o acusado, impondo um filtro probatório inicial antes do regular prosseguimento.
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