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Questão FC341557

Paulo foi denunciado e pronunciado pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, negou a autoria do fato

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

FCC · 2025

Paulo foi denunciado e pronunciado pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, negou a autoria do fato, tese também sustentada pela defesa técnica- a qual igualmente postulou pelo afastamento das circunstâncias qualificadoras admitidas na pronúncia, nada mais sendo articulado. Encerrado o debate e já na sala especial, os jurados responderam afirmativamente ao primeiro (existência do fato) e ao segundo (autoria) quesitos. O juiz, então, entendeu por considerar prejudicado o terceiro quesito - tendo em vista que a única tese defensiva consistia na negativa de autoria, ausente qualquer outra tese absolutória veiculada pelo réu ou seu Defensor, de imediato passando a questionar a presença das circunstâncias qualificadoras (os quesitos pertinentes a estas foram respondidos negativamente, por maioria, sendo o réu condenado por homicídio simples). A defesa quedou-se silente. Neste caso, o juiz agiu

  1. corretamente, porquanto, afastadas as qualificadoras, o crime não é considerado hediondo.
  2. incorretamente, porque se trata de quesito obrigatório, conforme jurisprudência amplamente majoritária, havendo entendimento sumulado no sentido de que é absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
  3. corretamente, tendo em vista que nao havia outra tese absolutória a ser apreciada pelos jurados, inexistente amparo jurídico-legal para formulação do terceiro quesito (uma eventual resposta afirmativa em inegável contradição).
  4. corretamente, já que não houve oportuna consignação em ata acerca de uma eventual irresignação defensiva, operando-se a preclusão.
  5. incorretamente, considerando o princípio constitucional da plenitude defensiva, o que permitiria a inclusão de outras teses benéficas ao acusado, ainda que não expressamente sustentadas (participação dolosamente distinta, por exemplo).
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o juiz deixou de formular o quesito obrigatório sobre a absolvição ("O jurado absolve o acusado?") apesar de respondidos afirmativamente, pelos jurados, os quesitos relativos à materialidade e à autoria, nos termos do art. 483, §2º, CPP.

Essa omissão configura vício que atinge a competência constitucional do Tribunal do Júri e não é sanada pela ausência de impugnação imediata pela defesa. A jurisprudência consolidada do STJ e a Súmula 156 STF reconhecem que a falta de quesito obrigatório acarreta nulidade absoluta do julgamento.

Consequentemente, o correto é reconhecer a nulidade da sessão do júri e determinar novo julgamento, independente do silêncio defensivo ou das demais respostas dos jurados.

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