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Questão FC341565

Sobre os recursos no âmbito do processo penal:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

FCC · 2022

Sobre os recursos no âmbito do processo penal:

  1. Segundo o Superior Tribunal de Justiça é cabível a interposição de recurso especial adesivo interposto por qualquer uma das partes em matéria penal.
  2. É cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça.
  3. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, sendo ambos tempestivos, tem-se que deverá ser submetido à análise o recurso mais amplo, em prestígio à ampla defesa.
  4. São cabíveis embargos de nulidade de decisões por maioria de votos em recurso de apelação julgado por turma recursal de Juizado Especial Criminal.
  5. Na hipótese de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Súmula 355 do STF fixa regra clara: "Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida."

Significa que, quando os embargos infringentes alcançam apenas parcela da decisão colegiada, a parte não impugnada por esses embargos conserva a sua definitividade quanto ao prazo recursal. Assim, o prazo para interpor recurso extraordinário quanto a essa parcela corre a partir do acórdão original; se a parte interpõe o recurso apenas após o julgamento dos embargos, será considerado tardio.

Em termos práticos: não se admite revitalizar o prazo do recurso extraordinário em razão do julgamento dos embargos para a parcela que eles não alcançaram, sob pena de intempestividade.

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