Questão FC341565
Sobre os recursos no âmbito do processo penal:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FCC · 2022
Sobre os recursos no âmbito do processo penal:
- Segundo o Superior Tribunal de Justiça é cabível a interposição de recurso especial adesivo interposto por qualquer uma das partes em matéria penal.
- É cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, sendo ambos tempestivos, tem-se que deverá ser submetido à análise o recurso mais amplo, em prestígio à ampla defesa.
- São cabíveis embargos de nulidade de decisões por maioria de votos em recurso de apelação julgado por turma recursal de Juizado Especial Criminal.
- Na hipótese de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Súmula 355 do STF fixa regra clara: "Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida."
Significa que, quando os embargos infringentes alcançam apenas parcela da decisão colegiada, a parte não impugnada por esses embargos conserva a sua definitividade quanto ao prazo recursal. Assim, o prazo para interpor recurso extraordinário quanto a essa parcela corre a partir do acórdão original; se a parte interpõe o recurso apenas após o julgamento dos embargos, será considerado tardio.
Em termos práticos: não se admite revitalizar o prazo do recurso extraordinário em razão do julgamento dos embargos para a parcela que eles não alcançaram, sob pena de intempestividade.
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