Questão FC341566
A defesa de Joaquim interpôs recurso especial com base no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, apontando como normas violadas os artigos 226 e 155, ambos do
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FCC · 2022
A defesa de Joaquim interpôs recurso especial com base no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, apontando como normas violadas os artigos 226 e 155, ambos do Código de Processo Penal, pois ilegal o reconhecimento pessoal realizado em juízo, falecendo provas realizadas na etapa judicial para o desfecho condenatório, e o artigo 59, caput, do Código Penal, uma vez que o suposto antecedente negativo foi reconhecido a partir de condenação com pena cumprida e declarada extinta há mais de doze anos da data dos fatos, sendo, portanto, muito antigo. Sobreveio a decisão obstando a subida do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada, em suma, que o recurso: i) não seria admitido por violar a súmula 7 do STJ quanto ao pedido de violação dos artigos do Código de Processo Penal; e ii) não teria seguimento por ser contrário ao Tema 150 do Supremo Tribunal Federal, julgado no regime de recursos repetitivos. Da decisão acima caberá
- agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra os dois itens da decisão, dado o princípio da unirrecorribilidade.
- agravo interno ou regimental contra os dois itens da decisão, por ser mais amplo e respeitar o princípio da unirrecorribilidade.
- habeas corpus contra o primeiro item da decisão e o agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o segundo.
- agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o primeiro item da decisão e apenas os embargos de declaração contra o segundo.
- agravo contra decisão denegatória de recurso especial quanto ao primeiro item da decisão e o agravo interno ou regimental contra o segundo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção correta indica dois recursos distintos por razão da dupla fundamentação da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Quando a inadmissão se funda na Súmula 7 (proibição do reexame de provas) trata‑se de falta de pressuposto de admissibilidade; o cabimento é do agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC), para levar a questão ao STJ.
Se a negativa se apoia em entendimento consolidado em recurso repetitivo (aqui, o Tema 150 do STF), a decisão está em conformidade com jurisprudência dominante, cabendo agravo interno ou regimental (arts. 1.030 e 1.021 do CPC) contra a decisão do presidente do tribunal recorrido.
Admite‑se a interposição simultânea dos dois agravos em razão da exceção ao princípio da unirrecorribilidade quando há fundamentos distintos na negativa.
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