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Questão FC341566

A defesa de Joaquim interpôs recurso especial com base no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, apontando como normas violadas os artigos 226 e 155, ambos do

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

FCC · 2022

A defesa de Joaquim interpôs recurso especial com base no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, apontando como normas violadas os artigos 226 e 155, ambos do Código de Processo Penal, pois ilegal o reconhecimento pessoal realizado em juízo, falecendo provas realizadas na etapa judicial para o desfecho condenatório, e o artigo 59, caput, do Código Penal, uma vez que o suposto antecedente negativo foi reconhecido a partir de condenação com pena cumprida e declarada extinta há mais de doze anos da data dos fatos, sendo, portanto, muito antigo. Sobreveio a decisão obstando a subida do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada, em suma, que o recurso: i) não seria admitido por violar a súmula 7 do STJ quanto ao pedido de violação dos artigos do Código de Processo Penal; e ii) não teria seguimento por ser contrário ao Tema 150 do Supremo Tribunal Federal, julgado no regime de recursos repetitivos. Da decisão acima caberá

  1. agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra os dois itens da decisão, dado o princípio da unirrecorribilidade.
  2. agravo interno ou regimental contra os dois itens da decisão, por ser mais amplo e respeitar o princípio da unirrecorribilidade.
  3. habeas corpus contra o primeiro item da decisão e o agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o segundo.
  4. agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o primeiro item da decisão e apenas os embargos de declaração contra o segundo.
  5. agravo contra decisão denegatória de recurso especial quanto ao primeiro item da decisão e o agravo interno ou regimental contra o segundo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A opção correta indica dois recursos distintos por razão da dupla fundamentação da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Quando a inadmissão se funda na Súmula 7 (proibição do reexame de provas) trata‑se de falta de pressuposto de admissibilidade; o cabimento é do agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC), para levar a questão ao STJ.

Se a negativa se apoia em entendimento consolidado em recurso repetitivo (aqui, o Tema 150 do STF), a decisão está em conformidade com jurisprudência dominante, cabendo agravo interno ou regimental (arts. 1.030 e 1.021 do CPC) contra a decisão do presidente do tribunal recorrido.

Admite‑se a interposição simultânea dos dois agravos em razão da exceção ao princípio da unirrecorribilidade quando há fundamentos distintos na negativa.

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