Questão FC341568
Sobre os recursos, revisão criminal e mandado de segurança, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FCC · 2021
Sobre os recursos, revisão criminal e mandado de segurança, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
- a retratação da vítima ou das testemunhas não constitui prova apta a embasar pedido de revisão criminal, sob pena de desconfigurar a segurança jurídica advinda da coisa julgada.
- a apresentação extemporânea das razões de apelação impede o conhecimento do recurso de apelação tempestivamente interposto.
- é cabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ativo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concede liberdade provisória ao acusado.
- a decisão do juiz singular que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação é mera irregularidade e não enseja nulidade absoluta.
- a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ao decidir sobre o encaminhamento de recurso em sentido estrito sem prévio juízo de retratação, o Superior Tribunal de Justiça entende tratar-se de mera irregularidade e não de nulidade absoluta.
Isso significa que a simples omissão do juiz singular em submeter a questão à sua própria revisão não acarreta, de pronto, a invalidação automática do feito; exige-se a demonstração de prejuízo concreto para que se reconheça vício insanável.
Na prática, o Tribunal pode conhecer do recurso e, conforme o caso, determinar que o juiz proceda ao juízo de retratação ou promover a regularização processual, preservando a instrumentalidade das formas e a segurança jurídica.
Essa orientação consta da Jurisprudência em Teses do STJ (Edição 66) e orienta o tratamento de nulidades relativas no procedimento penal.
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