Questão FC341571
De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FCC · 2017
De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores,
- é cabível habeas corpus originário para o Tribunal Pleno da decisão de Turma, ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
- é cabível habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa.
- são incabíveis habeas corpus e revisão criminal quando já extinta a pena privativa de liberdade.
- é incabível habeas corpus relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
- compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegais (CF, art. 5º, LXVIII).
Quando a infração penal tem como única cominação a pena pecuniária (multa), não há privação ou ameaça à locomoção do indivíduo, razão pela qual o habeas corpus mostra‑se inadequado.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 693/STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.”
Portanto, na hipótese descrita, o habeas corpus é incabível por ausência do bem jurídico que protege (a liberdade de locomoção).
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