Questão FC341575
A propósito do tratamento de dados dos cidadãos pelo Poder Público, o Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência, afirma que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FCC · 2024
A propósito do tratamento de dados dos cidadãos pelo Poder Público, o Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência, afirma que
- a coleta e o tratamento de dados, nas atividades de inteligência, independem de prévia motivação relativa ao interesse público envolvido, dado o caráter estratégico e sigiloso da atuação dos órgãos de inteligência.
- é constitucional disposição de lei complementar federal que confere ao Fisco, independentemente de autorização judicial, o acesso aos dados de contribuintes em instituições financeiras, quando haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tal exame seja considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.
- dados de contribuintes obtidos pelo Fisco junto às instituições financeiras, sem autorização judicial, não podem ser compartilhados com os órgãos de persecução penal para fins de apuração criminal, dada a natureza excepcional desse poder fiscalizatório.
- lei estadual que autoriza a requisição, junto às empresas prestadoras de serviços telefônicos, de informações sobre titularidade de número telefônico de onde se originou acionamento indevido (trote) dos serviços telefônicos de atendimento a emergências é inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
- não é cabível o uso do habeas data pelo contribuinte para acesso aos dados concernentes ao pagamento de seus próprios tributos que constem de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais, visto que tais bancos de dados não têm caráter público.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está fundada na jurisprudência do STF que considerou constitucional o art. 6º da LC 105/2001, reconhecendo que a requisição pela administração tributária de informações bancárias dos contribuintes não configura, em tese, “quebra” de sigilo, mas sim uma transferência de sigilo das instituições financeiras para o Fisco.
O Supremo, nas ADIs 2390/DF, 2386/DF, 2397/DF e 2859/DF, vinculou essa autorização a condições: existência de procedimento administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e a avaliação de que o exame dos dados é indispensável pela autoridade administrativa competente.
Assim, é constitucional permitir o acesso sem prévia autorização judicial quando esses requisitos formais e de necessidade são atendidos, preservando-se, contudo, mecanismos de controle e o caráter sigiloso das informações.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em