Questão FC341578
Em 17 de setembro de 2020, Maria Lúcia, à época com 61 anos de idade, compareceu na Delegacia de Polícia mais perto de sua residência e registrou boletim de ocorrência em desfavor
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FCC · 2021
Em 17 de setembro de 2020, Maria Lúcia, à época com 61 anos de idade, compareceu na Delegacia de Polícia mais perto de sua residência e registrou boletim de ocorrência em desfavor de Mário Sérgio, devidamente qualificado na peça policial. Disse a declarante ter adquirido um veículo de Mário Sérgio e, após o pagamento do sinal no valor de 30 mil reais, no dia 10 de setembro de 2020, não obteve mais notícias do vendedor e nem do veículo, restando o prejuízo no valor do sinal. Noticiada do prazo para representação, acabou nada dizendo. Em 01 de abril de 2021, o Ministério Público denunciou Mário Sérgio pelo crime de estelionato. Nesse caso, deve o juiz
- receber a denúncia e citar o réu para que responda à acusação, diante da natureza incondicionada da ação penal pública em delitos de estelionato.
- receber a denúncia e citar o réu para que responda à acusação, pois, apesar da natureza pública condicionada da ação penal nos crimes de estelionato, a vítima tem mais de 60 anos.
- declarar, de ofício, a extinção da punibilidade do réu decorrente da ausência de representação da vítima no prazo legal.
- antes de receber a denúncia, determinar a intimação da vítima para que, em 30 dias, proceda ou não à necessária representação perante o próprio juízo.
- rejeitar a denúncia, em virtude do princípio da insignificância dos valores despendidos, o que torna o fato atípico.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O crime descrito enquadra-se em estelionato, cuja ação penal é, em regra, condicionada à representação do ofendido (art. 171, §5º, CP). A exceção prevista no dispositivo alcança apenas vítimas com mais de 70 anos ou incapazes; aqui a vítima tinha 61 anos, logo não está amparada pela exceção.
Embora tenha lavrado boletim de ocorrência, a ofendida foi formalmente noticiada do prazo para representar e permaneceu inerte, não apresentando manifestação inequívoca de interesse na persecução. A representação é condição de procedibilidade (art. 4º, §4º, CPP), exigida antes da instauração da ação pública condicionada.
Assim, inexistindo representação no prazo legal, o juiz deve declarar, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, por ausência da condição de procedibilidade exigida em lei.
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