Questão FC341585
Segundo alguns parlamentares, que querem acabar com as audiências de custódia, “pessoas que cometem crimes são apresentadas ao juiz e são soltas em menos de quatro horas. Essas aud
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FCC · 2019
Segundo alguns parlamentares, que querem acabar com as audiências de custódia, “pessoas que cometem crimes são apresentadas ao juiz e são soltas em menos de quatro horas. Essas audiências são necessárias, mas foram desvirtuadas. Elas só prejudicam os policiais que fizeram a prisão e servem para soltar bandidos”. No projeto de Decreto Legislativo (PDC 39/19), apresentado por parlamentares, a Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça, que trata das audiências de custódia seria suspensa. Na justificativa, afirmam que a competência para legislar em matéria de direito penal e processual é exclusiva do Poder Legislativo. Caso o projeto seja aprovado, é correto afirmar que
- não irá de fato suspender as audiências de custódia, uma vez que elas estão previstas no Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, nº 5), que ingressou em nosso ordenamento em 1992, sendo que, em razão disso, a sua previsão está em patamar superior à legislação ordinária.
- irá de fato suspender as audiências de custódia, já que o Conselho Nacional de Justiça extrapolou as suas funções ao regulamentar o tema, o que só poderia ser feito por lei.
- irá de fato suspender as audiências de custódia, pois, embora elas estejam previstas no Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, nº 5), que ingressou em nosso ordenamento em 1992, este Tratado tem natureza de norma programática, não obrigando o Estado Brasileiro.
- irá de fato suspender as audiências de custódia, pois, embora elas estejam previstas no Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, nº 5), que ingressou em nosso ordenamento em 1992, os Tratados que cuidam de Direitos Humanos têm posição hierárquica inferior à legislação ordinária.
- não irá de fato suspender as audiências de custódia, pois, já que previstas no Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, nº 5), que ingressou em nosso ordenamento em 1992, a alteração deveria se dar por ato do Presidente da República.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Pacto de San José da Costa Rica prevê, no art. 7º, nº 5, a obrigação de conduzir a pessoa detida sem demora à presença de um juiz — fundamento direto das audiências de custódia.
Esse tratado, ratificado pelo Brasil em 1992 sem seguir o rito do art. 5º, §3º da CF, ingressou no ordenamento com status supralegal: fica abaixo da Constituição, mas acima da legislação ordinária e de atos infralegais.
Logo, um Projeto de Decreto Legislativo que visasse suspender resolução administrativa não poderia, por si só, afastar a eficácia de norma derivada de tratado supralegal. Para eliminar a obrigação seria preciso modificar o próprio tratado, denunciá‑lo, ou promover mudança constitucional; ato ordinário não basta.
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