Questão FC342104
Ao apreciar a constitucionalidade da previsão legal relativa à separação obrigatória de bens nos casamentos e uniões estáveis com pessoa maior de setenta anos, o Supremo Tribunal F
Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)
FCC · 2024
Ao apreciar a constitucionalidade da previsão legal relativa à separação obrigatória de bens nos casamentos e uniões estáveis com pessoa maior de setenta anos, o Supremo Tribunal Federal assentou que sua aplicação absoluta implica violação de determinado princípio, consagrado como norma constitucional, "em duas de suas vertentes: I. da autonomia individual, porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam suas escolhas existenciais livremente; e II. do valor intrínseco de toda pessoa, por tratar idosos como instrumento para a satisfação do interesse patrimonial dos herdeiros". A mesma norma constitucional havia sido invocada como razão de decidir pela Corte, ao concluir pela inconstitucionalidade de regulamento técnico que restringia a doação de sangue por homossexuais, com base no estabelecimento de grupos, e não de condutas de risco na ocasião; na ocasião, consignou que a aludida normal constitucional "busca proteger de forma integral o sujeito na qualidade de pessoa vivente em sua existência concreta", e que estaria sendo violada por afrontar a autonomia privada das pessoas, ao impedir "que elas exerçam plenamente suas escolhas de vida, com quem relacionar, com que frequência, ainda que de maneira sexualmente segura e saudável; e a sua autonomia pública, pois se veda a possibilidade de auxiliarem àqueles que necessitam, por qualquer razão, de transfusão de sangue".
O princípio referido nos julgados em questão, consagrado como fundamento da República Federal do Brasil, é o da
- dignidade da pessoa humana.
- igualdade.
- prevalência dos direitos humanos.
- promoção do bem de todas, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação.
- cidadania.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Dignidade da pessoa humana é o princípio indicado. Está consagrado como fundamento da República (art. 1º da CF/88) e orienta a interpretação e validade das normas.
Ele protege a pessoa em sua existência concreta, assegurando tanto a autonomia individual — liberdade de escolhas da vida civil — quanto o valor intrínseco de cada sujeito, vedando tratamento que reduza pessoas a meros objetos de interesse patrimonial.
No ARE sobre separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos, o STF considerou que a aplicação absoluta da norma viola a dignidade por cercear a autonomia e instrumentalizar idosos.
No julgamento sobre proibição genérica de doação de sangue por homossexuais, a Corte também assentou que a restrição afronta a dignidade, por tolher liberdades privadas e a possibilidade de auxílio público.
Portanto, a alternativa correta reflete a centralidade desse princípio na tutela constitucional das liberdades e da condição humana.
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