Questão FC342134
"Talvez soe estranho para as gerações mais jovens, mas, há pouco mais de 20 anos, o funk era considerado um fenômeno carioca aqui em São Paulo. Para os mais antigos ou desatualizad
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2025
"Talvez soe estranho para as gerações mais jovens, mas, há pouco mais de 20 anos, o funk era considerado um fenômeno carioca aqui em São Paulo. Para os mais antigos ou desatualizados, que eventualmente estranharam a primeira afirmação, precisamos dizer: hoje, o funk é um dos mais importantes estilos da música feita e ouvida em São Paulo. Fortemente presente em ambos os estados e em suas capitais, assim como no restante do país, o funk é uma expressão cultural negra e periférica e "um dos maiores fenômenos de massa do Brasil". O funk também é um ritmo muito conectado à Juventude. Aos finais de semana, nas ruas e vielas das periferias da capital paulista, milhares de jovens e adolescentes se reúnem nos inúmeros fluxos e bailes de rua, que são parte importante da vida noturna da cidade e da própria identidade da juventude paulistana. Dos bailes para os estúdios e grandes produtoras do ramo, destas produtoras para os palcos dos grandes festivais, inúmeros DJs e MCs paulistas já foram e ainda serão projetados nos cenários nacional e internacional da música. Mas, ao mesmo tempo em que movimenta circuitos culturais e econômicos potentes, os bailes funk de rua silo objeto de controvérsias sobre os usos do espaço público e da cidade. ( ... ]"
(Excerto extraido do relatório "Pancadão: uma história de repressão aos bailes funks de rua na capital paulista". Realização CAAF/UNIFESP e Defensoria Pública do Estado de sao Paulo, sao Paulo, dezembro de 2024)
Considerando o trecho acima e os princípios constitucionais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana, com relação aos bailes funk de rua, uma política pública municipal deve
- tornar os bailes funk de rua possíveis sob uma lógica que privilegie a política de redução de danos e compatibilize os direitos dos demais munícipes que deles não participam, já que se trata de manifestação cultural popular presente no cotidiano da cidade.
- firmar parceria com o Estado para, por meio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar, em função do monopólio do uso legítimo da força, resguardadas as suas competências e atribuições, coibir a organização e impedir a realização de bailes funk de rua, respeitados direitos e garantias fundamentais quanto às apreensões e prisões que se fizerem necessárias.
- proibir os bailes funk, uma vez que causam transtornos aos munícipes, que deles não participam, e se constituem em um ambiente próprio para transgressões às leis e aos bons costumes, além de não ser uma expressão cultural autóctone da cidade.
- se abster de interferir nessa manifestação cultural de cunho popular, cabendo aos munícipes que se sentirem atingidos em seus direitos acionar as autoridades civis e militares para a resolução do conflito, inclusive recorrendo ao poder Judiciário, se necessário.
- permitir os bailes funk desde que em ambientes fechados, tais como salões de baile, casas de shows e etc., uma vez que cumpram todas as posturas municipais e a legislação em vigor, além de reprimir por meio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) os bailes funk de rua.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa propõe tornar os bailes funk de rua possíveis em respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos culturais: o direito à cultura e a liberdade de expressão não podem ser suprimidos por mera inconveniência.
Trata‑se de aplicar o princípio da proporcionalidade e da harmonização de direitos: nenhum direito é absoluto, logo o Poder Público deve equilibrar esses valores com direitos de terceiros, como saúde, segurança e sossego.
A opção adotada — política de redução de danos — significa permitir os eventos e, ao mesmo tempo, adotar medidas práticas (diálogo com organizadores, limites de horário e ruído, saneamento, segurança orientada, licenciamento e fiscalização educativa) para minimizar impactos.
Essa postura respeita o uso democrático dos espaços públicos, evita a criminalização de práticas culturais periféricas e promove inclusão social sem sacrificar integralmente outros direitos fundamentais.
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