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Questão FC342134

"Talvez soe estranho para as gerações mais jovens, mas, há pouco mais de 20 anos, o funk era considerado um fenômeno carioca aqui em São Paulo. Para os mais antigos ou desatualizad

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2025

"Talvez soe estranho para as gerações mais jovens, mas, há pouco mais de 20 anos, o funk era considerado um fenômeno carioca aqui em São Paulo. Para os mais antigos ou desatualizados, que eventualmente estranharam a primeira afirmação, precisamos dizer: hoje, o funk é um dos mais importantes estilos da música feita e ouvida em São Paulo. Fortemente presente em ambos os estados e em suas capitais, assim como no restante do país, o funk é uma expressão cultural negra e periférica e "um dos maiores fenômenos de massa do Brasil". O funk também é um ritmo muito conectado à Juventude. Aos finais de semana, nas ruas e vielas das periferias da capital paulista, milhares de jovens e adolescentes se reúnem nos inúmeros fluxos e bailes de rua, que são parte importante da vida noturna da cidade e da própria identidade da juventude paulistana. Dos bailes para os estúdios e grandes produtoras do ramo, destas produtoras para os palcos dos grandes festivais, inúmeros DJs e MCs paulistas já foram e ainda serão projetados nos cenários nacional e internacional da música. Mas, ao mesmo tempo em que movimenta circuitos culturais e econômicos potentes, os bailes funk de rua silo objeto de controvérsias sobre os usos do espaço público e da cidade. ( ... ]" 

 

(Excerto extraido do relatório "Pancadão: uma história de repressão aos bailes funks de rua na capital paulista". Realização CAAF/UNIFESP e Defensoria Pública do Estado de sao Paulo, sao Paulo, dezembro de 2024) 

 

Considerando o trecho acima e os princípios constitucionais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana, com relação aos bailes funk de rua, uma política pública municipal deve

  1. tornar os bailes funk de rua possíveis sob uma lógica que privilegie a política de redução de danos e compatibilize os direitos dos demais munícipes que deles não participam, já que se trata de manifestação cultural popular presente no cotidiano da cidade.
  2. firmar parceria com o Estado para, por meio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar, em função do monopólio do uso legítimo da força, resguardadas as suas competências e atribuições, coibir a organização e impedir a realização de bailes funk de rua, respeitados direitos e garantias fundamentais quanto às apreensões e prisões que se fizerem necessárias.
  3. proibir os bailes funk, uma vez que causam transtornos aos munícipes, que deles não participam, e se constituem em um ambiente próprio para transgressões às leis e aos bons costumes, além de não ser uma expressão cultural autóctone da cidade.
  4. se abster de interferir nessa manifestação cultural de cunho popular, cabendo aos munícipes que se sentirem atingidos em seus direitos acionar as autoridades civis e militares para a resolução do conflito, inclusive recorrendo ao poder Judiciário, se necessário.
  5. permitir os bailes funk desde que em ambientes fechados, tais como salões de baile, casas de shows e etc., uma vez que cumpram todas as posturas municipais e a legislação em vigor, além de reprimir por meio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) os bailes funk de rua.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa propõe tornar os bailes funk de rua possíveis em respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos culturais: o direito à cultura e a liberdade de expressão não podem ser suprimidos por mera inconveniência.


Trata‑se de aplicar o princípio da proporcionalidade e da harmonização de direitos: nenhum direito é absoluto, logo o Poder Público deve equilibrar esses valores com direitos de terceiros, como saúde, segurança e sossego.


A opção adotada — política de redução de danos — significa permitir os eventos e, ao mesmo tempo, adotar medidas práticas (diálogo com organizadores, limites de horário e ruído, saneamento, segurança orientada, licenciamento e fiscalização educativa) para minimizar impactos.


Essa postura respeita o uso democrático dos espaços públicos, evita a criminalização de práticas culturais periféricas e promove inclusão social sem sacrificar integralmente outros direitos fundamentais.

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