Questão FC342135
Um determinado município convocou audiência pública para debater o plano de educação local, tendo como uma das diretrizes a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2025
Um determinado município convocou audiência pública para debater o plano de educação local, tendo como uma das diretrizes a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação. Uma pessoa presente à audiência, representando um grupo denominado "orgulho LGBTQIA+", propôs que se fizesse constar do referido plano a obrigação de as escolas municipais coibirem as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, de sorte a se coibir o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais), determinando-se, assim, o respeito às identidades das crianças e adolescentes LGBTI nas escolas públicas municipais. Em vista disso e à luz dos princípios da Constituição Federal, tal proposta
- deverá ser contemplada em parte pela política pública educacional em relação às discriminações de cunho machista, já que a ordem constitucional brasileira reconhece direitos iguais entre homens e mulheres.
- deverá ser contemplada pela política pública educacional, pois a realidade atual exige um reforço normativo que vá além das formulações genéricas de erradicação de todas as formas de discriminação e proteja especificamente a população LGBTI.
- não deverá ser contemplada pela política pública educacional, uma vez que se encontra contida na diretriz geral que demanda a erradicação de todas as formas de discriminação, ainda que não expressamente.
- não deverá ser contemplada pela política educacional, pois, apesar de figurar entre os objetivos da República Federativa do Brasil o combate às desigualdades, neles não se insere a construção social do gênero, noção que sequer existia quando da promulgação da Constituição.
- não deverá ser contemplada pela política pública educacional, pois elementos culturais do povo brasileiro, especialmente de cunho religioso, exigem que se reconheça os gêneros masculino e feminino, sendo os demais objeto de construção teórica ideológica.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A proposta deve ser contemplada pela política pública educacional. Isso decorre dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do direito à educação, que impõem tutela específica às vítimas de discriminação.
A Constituição (arts. 1º, 3º e 205) exige atuação positiva do Estado para combater desigualdades; a formulação genérica de “erradicação de todas as formas de discriminação” torna‑se mais eficaz quando explicitada quanto a gênero, identidade de gênero e orientação sexual.
O Supremo Tribunal, na ADI 5668, reconheceu essa necessidade: escolas públicas e privadas têm o dever de coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, assegurando pluralismo e proteção aos estudantes.
Assim, inserir expressamente essa obrigação no plano municipal não cria privilégio, mas reforça a proteção constitucional de grupo vulnerável, prevenindo bullying e garantindo respeito às identidades de crianças e adolescentes LGBTI.
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