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Questão FC342135

Um determinado município convocou audiência pública para debater o plano de educação local, tendo como uma das diretrizes a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2025

Um determinado município convocou audiência pública para debater o plano de educação local, tendo como uma das diretrizes a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação. Uma pessoa presente à audiência, representando um grupo denominado "orgulho LGBTQIA+", propôs que se fizesse constar do referido plano a obrigação de as escolas municipais coibirem as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, de sorte a se coibir o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais), determinando-se, assim, o respeito às identidades das crianças e adolescentes LGBTI nas escolas públicas municipais. Em vista disso e à luz dos princípios da Constituição Federal, tal proposta

  1. deverá ser contemplada em parte pela política pública educacional em relação às discriminações de cunho machista, já que a ordem constitucional brasileira reconhece direitos iguais entre homens e mulheres.
  2. deverá ser contemplada pela política pública educacional, pois a realidade atual exige um reforço normativo que vá além das formulações genéricas de erradicação de todas as formas de discriminação e proteja especificamente a população LGBTI.
  3. não deverá ser contemplada pela política pública educacional, uma vez que se encontra contida na diretriz geral que demanda a erradicação de todas as formas de discriminação, ainda que não expressamente.
  4. não deverá ser contemplada pela política educacional, pois, apesar de figurar entre os objetivos da República Federativa do Brasil o combate às desigualdades, neles não se insere a construção social do gênero, noção que sequer existia quando da promulgação da Constituição.
  5. não deverá ser contemplada pela política pública educacional, pois elementos culturais do povo brasileiro, especialmente de cunho religioso, exigem que se reconheça os gêneros masculino e feminino, sendo os demais objeto de construção teórica ideológica.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A proposta deve ser contemplada pela política pública educacional. Isso decorre dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do direito à educação, que impõem tutela específica às vítimas de discriminação.

A Constituição (arts. 1º, 3º e 205) exige atuação positiva do Estado para combater desigualdades; a formulação genérica de “erradicação de todas as formas de discriminação” torna‑se mais eficaz quando explicitada quanto a gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

O Supremo Tribunal, na ADI 5668, reconheceu essa necessidade: escolas públicas e privadas têm o dever de coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, assegurando pluralismo e proteção aos estudantes.

Assim, inserir expressamente essa obrigação no plano municipal não cria privilégio, mas reforça a proteção constitucional de grupo vulnerável, prevenindo bullying e garantindo respeito às identidades de crianças e adolescentes LGBTI.

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