Questão FC342143
A Constituição Federal dispõe ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2024
A Constituição Federal dispõe ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
- do Ministério Público, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de instrução processual em que envolver a proteção de incapazes, do patrimônio público e social, e do meio ambiente.
- judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
- das autoridades públicas, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de obtenção de informações sensíveis à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, bem como na investigação de crimes graves.
- da autoridade policial, para fins de investigação criminal, administrativa e nos casos em que envolver interesse público.
- do Ministro da Justiça, nas hipóteses em que envolver questões de segurança nacional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 5º, XII, CF/88 assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações, mas admite exceção específica às comunicações telefônicas.
Essa exceção só se opera por ordem judicial, ou seja, mediante decisão motivada do Poder Judiciário, e deve obedecer às hipóteses e à forma estabelecidas em lei. Não é autorização policial ou administrativa independente.
O fim autorizado pela Constituição é limitado: interceptações e quebras de sigilo só podem visar à investigação criminal ou à instrução processual penal, preservando-se, assim, princípios como o da legalidade e do devido processo.
Em resumo: o sigilo é regra; a interceptação telefônica é exceção condicionada a ordem judicial e à previsão legal, com finalidade exclusivamente penal.
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