Questão FC342154
Tomando conhecimento de que seria encenada uma peça teatral na cidade que retrataria uma tradicional figura cristã masculina como uma mulher negra, determinado grupo religioso requ
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2023
Tomando conhecimento de que seria encenada uma peça teatral na cidade que retrataria uma tradicional figura cristã masculina como uma mulher negra, determinado grupo religioso requereu a proibição da estreia da referida peça, no que foram prontamente atendidos. Diante da situação hipotética apresentada, e levando-se em conta o que estabelece a Constituição Federal,
- somente o Estado poderia, mediante regra geral, restringir ou impedir a estreia da peça, mediante censura prévia, com fundamento em sua competência para exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
- é admissível a proibição da estreia da peça, desde que se pretenda encená-la em local aberto ao público, hipótese em que a reunião de pessoas, ainda que pacífica, depende de aviso prévio e autorização da autoridade competente.
- é inconstitucional a proibição da estreia da peça teatral, uma vez que é assegurada a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
- somente a União poderia, mediante regra geral, restringir ou impedir a estreia da peça, mediante censura prévia, com fundamento na inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.
- somente por meio de lei é possível a censura prévia à liberdade de expressão e de criação artística, de sorte que o prefeito do município em questão não poderia ter proibido a estreia da peça de teatro.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A proibição da estreia é inconstitucional porque a Constituição assegura a liberdade de expressão da atividade intelectual e artística, nos termos do art. 5º, IX: é livre a expressão, independentemente de censura ou licença.
Ao impedir previamente a exibição da peça, o ato configura censura prévia, vedada pelo texto constitucional e pela jurisprudência, sendo incompatível com o pluralismo e a proteção à livre criação artística.
Isso não significa direito absoluto: cabe responsabilidade ulterior (sanções posteriores) e limites previstos em lei para proteger outros direitos fundamentais (reputação, ordem pública, saúde, moral), além do controle classificatório de espetáculos por lei federal.
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