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Questão FC342160

Os moradores de determinado bairro em uma pequena cidade do Estado de Santa Catarina se uniram para formar a "Associação Amigos do Bairro”, com o objetivo de defender os interesses

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2023

Os moradores de determinado bairro em uma pequena cidade do Estado de Santa Catarina se uniram para formar a "Associação Amigos do Bairro”, com o objetivo de defender os interesses de todos que ali residem. Em conformidade com a Constituição Federal, a criação dessa associação

  1. independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados judicialmente, quando expressamente autorizada por eles, ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
  2. independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente quando por eles expressamente autorizada.
  3. depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente quando expressamente por eles autorizada.
  4. depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados judicialmente, quando expressamente autorizada por eles, ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
  5. depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados apenas extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição assegura a liberdade de associação. Assim, a criação da "Associação Amigos do Bairro" independe de autorização do poder público (art. 5º, XVIII), cabendo aos associados organizarem-se livremente.

É igualmente vedada a interferência estatal em seu funcionamento, salvo nas hipóteses previstas em lei e mediante controle judicial, preservando-se a autonomia interna das entidades.

Quanto à representação, as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, quando houver autorização expressa destes (art. 5º, XXI).

Observa‑se exceção processual: para a impetração de Mandado de Segurança coletivo não se exige autorização prévia (Súmula 629/STF e art. 21, Lei n.º 12.016/2009).

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