Questão FC342160
Os moradores de determinado bairro em uma pequena cidade do Estado de Santa Catarina se uniram para formar a "Associação Amigos do Bairro”, com o objetivo de defender os interesses
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2023
Os moradores de determinado bairro em uma pequena cidade do Estado de Santa Catarina se uniram para formar a "Associação Amigos do Bairro”, com o objetivo de defender os interesses de todos que ali residem. Em conformidade com a Constituição Federal, a criação dessa associação
- independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados judicialmente, quando expressamente autorizada por eles, ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
- independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente quando por eles expressamente autorizada.
- depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente quando expressamente por eles autorizada.
- depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados judicialmente, quando expressamente autorizada por eles, ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
- depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados apenas extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição assegura a liberdade de associação. Assim, a criação da "Associação Amigos do Bairro" independe de autorização do poder público (art. 5º, XVIII), cabendo aos associados organizarem-se livremente.
É igualmente vedada a interferência estatal em seu funcionamento, salvo nas hipóteses previstas em lei e mediante controle judicial, preservando-se a autonomia interna das entidades.
Quanto à representação, as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, quando houver autorização expressa destes (art. 5º, XXI).
Observa‑se exceção processual: para a impetração de Mandado de Segurança coletivo não se exige autorização prévia (Súmula 629/STF e art. 21, Lei n.º 12.016/2009).
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