Questão FC342162
Flávio não paga, há 2 meses, pensão alimentícia fixada em juízo para seu filho, menor de idade. Laila, sua atual esposa, possui uma dívida civil, em razão de não ter pagado alguns
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2023
Flávio não paga, há 2 meses, pensão alimentícia fixada em juízo para seu filho, menor de idade. Laila, sua atual esposa, possui uma dívida civil, em razão de não ter pagado alguns produtos alimentícios que adquiriu no supermercado, sem qualquer justificativa. De acordo com a Constituição Federal, a prisão civil, por esses motivos, será possível para
- Flávio, apenas, desde que o inadimplemento seja voluntário e inescusável.
- Laila, apenas, independentemente do inadimplemento ser voluntário ou inescusável, por expressa disposição constitucional.
- Flávio, apenas, independentemente do inadimplemento ser voluntário ou inescusável, pois se trata de sobrevivência de filho menor de idade.
- Flávio e Laila, tendo em vista a possibilidade de prisão civil apenas nesses dois casos.
- Laila, apenas, porque o inadimplemento é voluntário e inescusável.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a Constituição Federal (art. 5º, LXVII), a prisão civil por dívida é regra proibida, com exceção do responsável pelo não pagamento de obrigação alimentícia.
No caso de Flávio, a falta de pagamento da pensão por dois meses pode ensejar prisão, desde que o inadimplemento seja voluntário e inescusável — isto é, o devedor tem condições de pagar e não apresenta justificativa plausível.
É imprescindível decisão judicial que reconheça essa voluntariedade/inescusabilidade no processo de execução de alimentos; não basta a inadimplência isolada.
Assim, persiste a tutela especial da obrigação alimentar: quando comprovada a mora dolosa do devedor, o juiz poderá decretar a prisão civil para garantir a satisfação do crédito alimentar.
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