Questão FC342172
O direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos está previsto na Constituição Federal
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
O direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos está previsto na Constituição Federal
- implicitamente, em decorrência da criação da Defensoria Pública.
- expressamente, mas sem relação com o rol das cláusulas pétreas.
- implicitamente e integra o rol das cláusulas pétreas.
- implicitamente, mas sem relação com o rol das cláusulas pétreas.
- expressamente e integra o rol das cláusulas pétreas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição Federal prevê expressamente o direito à assistência jurídica integral e gratuita no art. 5º, LXXIV, que garante tal prestação aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Por estar disposto no Art. 5º, esse direito integra o conjunto de direitos e garantias individuais. Esse enquadramento é decisivo para a sua proteção constitucional.
Além disso, por pertencer a esse rol, o direito encontra-se protegido como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, §4º, que veda a edição de emenda constitucional que abole direitos e garantias individuais.
Consequência prática: não pode ser suprimido por emenda constitucional, garantindo permanência da assistência jurídica gratuita aos necessitados.
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